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Polícia
seg. 13 fev. 2023

TJ nega habeas corpus para suspeito de homicídio

por Alcyr Netto

Corpo de Sérgio foi encontrado pelo irmão, em estrada de terra que passa ao lado de motel, na área rural de Marília (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar com pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Leandro Fernandes Valentim, de 31 anos, conhecido como “Frango”. O homem é suspeito de envolvimento no assassinato de Sérgio Fernando de Souza, morto em setembro do ano passado, na zona Norte de Marília. O corpo da vítima foi encontrado dias depois do crime, às margens de um riacho, na zona rural da cidade.

Segundo o advogado Luiz Fernando Marques Gomes de Oliveira, que ingressou com o habeas corpus, com pedido liminar [em caráter de urgência], Valentim sofre constrangimento ilegal uma vez que foi determinada a prisão temporária, sendo indeferido o pedido de liberdade provisória. O suposto constrangimento ilegal teria ocorrido por ato da 3ª Vara Criminal de Marília.

A defesa ainda alega não existir provas da participação de Frango, pois outro réu assumiu a responsabilidade pelo delito e isentou o acusado. Oliveira também afirma não existir qualquer testemunha que o tenha apontado como o mandante da morte da vítima ou que ele fosse dono de um ponto de venda de drogas.

De acordo com o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso no TJ-SP, a análise liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para casos de evidente constrangimento ilegal. O magistrado afirma não ser verificado o constrangimento e negou o pedido.

“A despeito de toda a argumentação contida na inicial, faltam elementos para a concessão da medida liminar. O acolhimento da pretensão em caráter antecipado demandaria prova pré-constituída da existência de uma postura ilegal por parte da autoridade apontada como coatora, no sentido de se negar ou ferir o direito do paciente”, escreve o desembargador na decisão.

Com a liminar negada, o habeas corpus agora será avaliado pelos desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

INVESTIGAÇÃO

De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Souza teria desaparecido entre a noite do dia 17 e madrugada do dia 18 de setembro do ano passado, na rua Américo Capelozza, zona norte de Marília, área de intenso tráfico e consumo de entorpecentes.

As primeiras informações davam conta que Sérgio Fernando de Souza teria sido agredido por várias pessoas e teve seu corpo jogado às margens de um riacho, próximo a um desfiladeiro.

Buscas foram realizadas pelos policiais, mas o cadáver da vítima só foi encontrado por familiares no dia 22 de setembro, já em avançado estado de decomposição, em uma propriedade rural. O corpo teria sido arrastado pela ação da água, devido às fortes chuvas da época, por uma distância aproximada de seis quilômetros, do local do crime até o local em que foi localizado.

Algumas pessoas ouvidas pelos policiais civis da DIG não se dispuseram a prestar depoimento formal, diante da motivação do crime, da extrema violência dos fatos e por receio com a segurança pessoal.

Os responsáveis pelo tráfico no local teriam espalhado que a morte da vítima serviria de exemplo para que outros usuários não causassem problemas aos traficantes daquela região.

Segundo a Polícia Civil, após diversas diligências, foi apurado que Leandro Fernandes Valentim, de 31 anos, mais conhecido como “Frango”, tinha dado uma surra na vítima dias antes do desaparecimento e teria determinado o homicídio.

O crime teria ocorrido com a participação de Danilo Inácio, de 36 anos, Marlon Henrique Correa de Souza, 30, João Marcos Munhoz dos Santos, 28, e Jonatas da Silva Araújo, 38. Os acusados tiveram suas prisões temporárias decretadas no curso do inquérito policial, sendo que todos os suspeitos estão presos.

O inquérito policial foi concluído pela Polícia Civil, que pediu a prisão preventiva dos indiciados, que vão responder o processo por homicídio doloso qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Todos os cinco apontados pela Polícia Civil foram denunciados pelo Ministério Público.

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