TJ-SP mantém suspensão e Camarinha segue inelegível até 2027

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta segunda-feira (30), reformar o entendimento da primeira instância e manter a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e ex-deputado José Abelardo Guimarães Camarinha por cinco anos, com contagem a partir de maio de 2022.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Público ao dar provimento a recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em julgamento que analisava o futuro político do ex-prefeito. O caso havia sido considerado decisivo para definir a possibilidade de participação nas eleições deste ano.
Na prática, o Tribunal afastou a decisão da 5ª Vara Cível de Marília, que havia reconhecido o cumprimento da sanção com base na chamada “detração”, mecanismo do direito penal que permite descontar tempo já cumprido da pena. A aplicação desse entendimento havia levado à reabilitação dos direitos políticos do ex-prefeito.
O TJ-SP, no entanto, fixou que as sanções por improbidade administrativa têm natureza cível e, por isso, não admitem a aplicação de regras do direito penal. Com isso, estabeleceu que o prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser contado apenas a partir do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 27 de maio de 2022.
Como a penalidade imposta é de cinco anos, o período de suspensão se estende até 2027, mantendo o ex-prefeito inelegível até essa data.
Possibilidade de recurso
Apesar da decisão colegiada, ainda é possível a apresentação de recursos. A defesa pode ingressar com embargos de declaração no próprio TJ-SP e, posteriormente, recorrer aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a depender dos fundamentos apresentados.
Esses recursos, no entanto, não têm efeito automático de suspender a decisão, sendo necessária eventual concessão de medida específica para alterar os efeitos do acórdão. Procurada pelo Marília Notícia, a defesa do ex-prefeito informou que recorrerá da decisão.
Entenda o caso
O processo envolve condenação por improbidade administrativa, com aplicação de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Em decisão anterior, a Justiça de Marília havia entendido que o prazo já estava cumprido ao considerar período anterior ao trânsito em julgado, o que levou à comunicação à Justiça Eleitoral sobre a reabilitação dos direitos políticos.
O Ministério Público recorreu, sustentando que esse entendimento contrariava jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a contagem da sanção só pode começar após o trânsito em julgado. O posicionamento do MP também foi acompanhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pelo provimento do recurso.