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Polícia
qua. 24 dez. 2025
MOTIVO BANAL

TJ reduz pena de homem que foi condenado por homicídio após discussão por futebol

Mauro Pereira da Silva Júnior tinha 37 anos, quando foi morto a tiros; caso gerou revolta.
por Carlos Rodrigues
Mauro Pereira da Silva Júnior, ao lado do pai Mauro Pereira da Silva, foi a vítima morta em crime (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena de um homem conhecido como Neno, condenado por um homicídio e duas tentativas de homicídio após uma briga de futebol em Marília. O crime ocorreu em novembro de 2022 e terminou com a morte de Mauro Pereira da Silva Júnior, o Dino, de 37 anos.

Segundo os desembargadores, o episódio começou após uma discussão considerada banal durante uma partida de futebol recreativa, no Jardim Cavallari. A vítima fatal, conforme destacado na decisão, não participava da briga e foi atingida por tiros em via pública, onde havia outras pessoas, inclusive crianças.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal reduziu a pena total de 20 anos para 18 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

A diminuição da pena se deu por um ajuste na forma como a pena foi calculada na sentença de primeira instância.

De acordo com o acórdão, a pena havia sido aumentada em um terço em razão das duas tentativas de homicídio, por entender que os crimes resultaram de uma única ação. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, apontou que o próprio entendimento do TJ-SP prevê aumento menor nesse tipo de situação.

Com a correção, o aumento passou a ser de um sexto, o que reduziu a pena pelas tentativas de homicídio para quatro anos e oito meses. Já a condenação pelo homicídio consumado, fixada em 14 anos de prisão, foi mantida. Com isso, a soma das penas chegou ao novo total de 18 anos e oito meses.

Qualificadoras mantidas

O tribunal também negou o pedido da defesa para retirar as qualificadoras reconhecidas pelo tribunal do júri, como motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e risco a outras pessoas.

Mesmo com a redução da pena e o tempo já cumprido em prisão provisória, o TJ-SP manteve o regime fechado, levando em conta a gravidade do crime e o total da condenação.

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