TJ nega recurso e mantém condenação de ex-vice-prefeito
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desta segunda-feira (26) nega recurso do candidato a deputado estadual Márcio Aparecido Martins, o Márcio Veterinário (PP). Ele foi vereador de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) de 2001 a 2012 e vice-prefeito de 2016 a 2020.
O pedido tinha o objetivo de restabelecer os direitos políticos suspensos por ato de improbidade administrativa, devido à sentença já transitada em julgado.
A negativa do recurso é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, firmada pelo relator Coimbra Schmidt.
O caso teve início em 2004 após denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em decorrência do aumento de subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Assis. O político na época era parlamentar.
Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos apresentados por Martis, e ele foi condenado em 1ª e 2ª instâncias por improbidade administrativa e teve a perda de direitos políticos por cinco anos. Na época, o ex-vereador era candidato à Câmara, mas renunciou antes das eleições, após condenação em 3ª instância.
Nas eleições deste ano, Martins teve o registro de candidatura deferido com recurso. Contudo, com o julgamento de ontem, ele foi condenado a devolver os valores recebidos do período como vereador e teve mantida a perda de direitos políticos. A decisão cabe recurso.
Em uma rede social, Márcio afirmou que “a minha candidatura a deputado estadual segue firme e a todo vapor. Ela já foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há mais de uma semana. (…) Em paralelo a isto, na data de hoje (26/09) ocorreu um julgamento no Tribunal de Justiça do recurso que propus nos autos do cumprimento da sentença que me condenou em ação de improbidade, na qual é sempre bom ressaltar que, como consta na decisão, não há dolo ao patrimônio público e nem enriquecimento ilícito. Este fato, como disse anteriormente, não afeta em nada minha candidatura, que está regularmente deferida, de modo que meus votos serão regularmente computados e totalizados. Além disso, é importante esclarecer que ainda cabe recurso em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, o que será feito assim que a decisão for publicada.”