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Marília
seg. 27 jan. 2025
ISENÇÃO NEGADA

TJ nega pedido de morador de Marília para isenção do pedágio

Solicitação tinha sido acatada em primeira instância, mas foi reformada pelo TJ.
por Alcyr Netto
Tribunal de Justiça negou isenção de tarifa de pedágio para morador de Marília (Foto: Divulgação/TJ-SP)

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de isenção tarifária de pedágio feito por um morador de Marília. O autor da ação alegava que a cobrança na praça, localizada nos limites do município, impactava seu orçamento doméstico, já que ele reside na área rural da cidade.

Na decisão, o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, ressaltou que o morador não apresentou elementos mínimos para fundamentar suas alegações, como a inexistência de vias alternativas ou a localização exata da sua residência.

“Poder-se-ia cogitar do cometimento de excessos no impedimento de acesso à via promovido pela concessionária, de modo a obstar a circulação ordinária no território municipal. Mas as alegações contidas na petição inicial não deixaram o plano retórico, deixando o recorrido de demonstrar fatos elementares à procedência da pretensão, a exemplo da inexistência de acessos alternativos ao centro do Município, e subsequente encravamento de seu domicílio. A rigor, não foi apresentado um simples mapa que indicasse a localização da residência do autor”, escreveu.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Mônica Serrano acompanharam o relator, e a decisão foi unânime pela rejeição do pedido.

Em dezembro de 2023, a Justiça de Marília havia concedido liminarmente a isenção ao morador. Posteriormente, em 9 de fevereiro de 2024, o juiz local Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julgou procedente o pedido em primeira instância.

A concessionária Entrevias, responsável pelo trecho, no entanto recorreu ao TJ-SP, que reverteu a decisão. A Corte de instância superior declarou em 21 de dezembro do ano passado que a concessionária não é obrigada a isentar o morador do pagamento da tarifa.

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