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Polícia
sex. 16 jul. 2021

Justiça rejeita soltura de acusado de duplo homicídio

por Daniela Casale

Local do crime, na zona Sul de Marília (Foto: Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de liberdade a Leandro Pereira Martins, o “Perna”. Ele é acusado de participação no duplo homicídio da dona de casa Carla Silva de Moraes, de 25 anos – que estava gestante – e do zelador Manoel da Silva Barreto, de 36, em novembro do ano passado, em um bar na zona Sul.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa de Leandro, que alegou que o réu sofre constrangimento ilegal por parte do juiz de direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília.

O advogado de defesa afirmou que Leandro está sendo acusado da prática de dois homicídios qualificados consumados, dois homicídios tentados e por ter provocado aborto em uma das vítimas e que, em síntese, a denúncia seria inepta, já que não descreve de forma pormenorizada a conduta. A defesa ainda alega que não haveria requisitos para manutenção da prisão preventiva.

“Finalmente, sustenta que não estão presentes requisitos autorizadores da custódia cautelar, previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal e que a decisão atacada não mencionou fatos concretos que justificassem a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva”, diz o documento.

A desembargadora Maria Tereza do Amaral, da 11ª Câmara de Direito Criminal, negou o pedido.

“Examinando-se a decisão atacada, verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada pela gravidade dos crimes em apuração, bem como para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Registrou, ainda, o fato de que várias testemunhas se negaram a prestar declarações por medo do grupo criminoso. Finalmente, consta que o paciente registra condenações por roubo qualificado, porte ilegal de arma de fogo, além de registrar condenação provisória, também, pela prática do crime de roubo qualificado. Destarte, indefiro a liminar pleiteada, que por ser providência excepcional, está reservada para os casos em que avulta flagrante o alegado constrangimento ilegal, o que não se verifica, nesta fase de cognição sumária”, diz a desembargadora.

Segundo a polícia, Leandro seria um dos homens que efetuou os disparos no dia do crime. As investigações apontaram seis envolvidos no caso.

O motivo apontado pela polícia seria o tráfico de drogas, envolvendo pessoas próximas a uma das vítimas.

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