TJ suspende isenção de parte dos moradores ilhados por pedágio
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar que suspendia a cobrança de pedágio na rodovia SP-333, em Marília, de parte dos moradores que ficaram ‘ilhados’ pela instalação da praça.
A informação foi confirmada pela Concessionária Entrevias, mas não afeta todos os envolvidos, apenas aqueles que estavam como parte em ação protocolada pela Associação de Cabos e Soldados de Marília.
O advogado da entidade disse ao Marília Notícia que ainda não conhece os detalhes da decisão do TJ, por isso não pode se manifestar. A ação envolve mais de 100 moradores e a defesa tem 15 dias para recorrer da decisão.
Outra liminar conquistada em uma ação coletiva parecida, que também envolve dezenas de moradores de áreas rurais, como Fazenda do Estado, continua vigorando.
Os moradores dos bairros rurais que ficam separados da sede do município reclamam de terem que pagar o pedágio para ter acesso ao trabalho, educação, saúde e outros serviços públicos.
Motocicletas pagam R$ 3,60; automóveis e utilitários, R$ 7,30; veículo com semi reboque, R$10,90; com reboque, mais de R$ 14,50. Já os meios de transportes maiores são cobrados por eixo. Quem vai e volta de Marília de carro gasta R$ 14,60 por dia.