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Polícia
sáb. 19 out. 2024
REGIÃO

TJ contraria juíza e manda prender motorista flagrado com 832 quilos de cocaína

Assim que o mandado foi expedido, equipe da PM já estava em frente a casa do caminhoneiro, para efetuar a prisão.
por Carlos Rodrigues
Policiais removem pacotes de drogas da carga (Foto: Divulgação/PM Rodoviária)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu pedido de liminar do Ministério Público e expediu mandado de prisão contra o motorista que havia sido liberado após ser flagrado transportando 832 quilos de cocaína, em um caminhão na região de Marília. A ordem foi cumprida na manhã deste sábado (19).

O desembargador Christiano Jorge, mediante a provocação da promotoria, decidiu reverter a decisão da juíza Alessandra Mendes Spalding, da Vara Única de Ipaussu. Ela concedeu a liberdade do acusado.

“É inegável, portanto, que neste país, infelizmente assolado pela criminalidade organizada e individual, uma decisão judicial em caso que envolva narcotraficância de tão relevante vulto, com caráter de
interestadualidade e envolvendo quase uma tonelada da perniciosa e danosa cocaína, não pode se pautar como questão ordinária”, escreveu o desembargador.

ENTENDA O CASO

O homem foi preso em flagrante na quinta-feira (17) pela manhã, durante uma operação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) na rodovia Raposo Tavares (SP-270), com atuação da Polícia Militar Rodoviária.

O caminhão Mercedes Benz que ele dirigia, carregado com polenta e mistura para bolo, escondia 800 tabletes de cocaína.

Apesar da gravidade do crime, a magistrada decidiu liberar o suspeito durante a audiência de custódia. O motorista, que alegou desconhecer a existência das drogas, deveria então responder em liberdade enquanto as investigações continuavam.

No entanto, após um pedido do MP-SP, o Tribunal de Justiça impôs uma reviravolta no caso. Assim que o mandado foi expedido, uma equipe da Polícia Militar do Paraná já estava em frente a casa do caminhoneiro, para efetuar a prisão em Londrina (PR).

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