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Marília
dom. 03 abr. 2022

TJ-SP considera ilegais cargos comissionados na Emdurb

por Carlos Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu recurso da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e manteve decisão que considera inconstitucional cargos de confiança na empresa pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Ministério Púbico do Estado de São Paulo (MP-SP) havia apontado que cargos de provimento em comissão e funções de confiança, que não têm atribuições típicas de chefia, direção e assessoramento, estariam sendo mantidos ilegalmente no órgão.

O Tribunal analisou as atribuições que a empresa estabelece para os cargos de chefe e de assessor nos gabinetes do presidente, diretor-adjunto e diretor administrativo.

Somente nos três gabinetes, são seis assessores (todos com exigência apenas de Ensino Médio). O entendimento é que as atividades destes auxiliares podem ser cumpridas por concursados.

ILEGALIDADE

Conforme a denúncia – reforçada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) -, a situação descumpre a Constituição, por ferir a necessária “igualdade de acesso aos cargos públicos e aplicação do princípio da obrigatoriedade de concurso público, para provimento de cargos”.

Na prática, novo acórdão o Tribunal reiterou entendimento que os cargos comissionados devem ser ocupados por pessoas de confiança do gestor eleito ou escolhido por autoridade eleita [como é o caso do presidente da Emdurb] unicamente para exercer atividade de chefia ou assessoramento.

Caso contrário, para atividades operacionais e permanentes, da rotina da autarquia ou empresa pública, não há justificativa para não ser feito concurso.

JÁ DECIDIDO

Em sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz já havia condenado a Emdurb a sanar as irregularidades, com a exoneração de comissionados. Mas a empresa recorreu.

O Marília Notícia procurou o presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça, e questionou sobre cumprimento da decisão ou novo recurso.

“Vamos analisar a situação juntamente com o jurídico para que seja tomada uma decisão”, concluiu ao site.

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