TJ autoriza rodeio e três tambores em Marília
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) autorizou, por meio do desembargador Paulo Alcides, a realização da Festa do Peão de Boiadeiro da Examar, em Marília, com montaria e prova dos três tambores entre os próximos dias 26 e 29 de outubro.
A decisão do integrantes da 2ª Câmara de Meio Ambiente do TJ foi publicada nesta quarta-feira (4) após ingresso de Mandado de Segurança da SAM (Sociedade Agropecuária de Marília) e permite inclusive a utilização de sedem – equipamento de lã que passa pela virilha do boi para que ele pule.
Segundo a decisão, a Prefeitura negou o alvará para realização do evento com base em uma liminar do próprio TJ, que suspendeu a lei municipal que regulamenta a prática de rodeios.
No começo do mês passado uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado resultou nessa liminar com o entendimento de que os animais poderiam ser expostos a maus tratos.
Agora, Alcides escreveu que “como sempre tenho decidido a respeito da matéria, a realização de rodeio é permitida pela Lei Federal n° 10.519/02” onde está prevista a exigência de “infraestrutura necessária, (…) assistência veterinária aos animais, o transporte dos mesmos e as condições para a apresentação das provas”.
O magistrado esclarece que a utilização do sedem, conforme a própria legislação Federal, é permitida e sua proibição inviabilizaria a realização do rodeio. Ele frisa que o equipamento deve ser de material que não machuque o animal (lã ou algodão na área de contato com a pele do boi).
Exigências
Apesar da autorização para a realização da Festa do Peão, foram impostas pelo desembargador algumas exigências e também feitas proibições relacionadas a alguns tipos de provas.
Durante o evento, deverão estar presentes dois médicos veterinários “de entidades renomadas”, que deverão apresentar minucioso laudo com fotografias dos eventos onde os animais forem apresentados.
Caso a exigência não seja atendida, está prevista multa de R$ 20 mil por dia de evento, além da possibilidade de responderem por desobediência os responsáveis.
“Fica expressamente proibida a realização das provas denominadas: bulldog, calf roping (prova de laço de bezerro), team roping (laço de bezerro em dupla), “pega no garrote” ou quaisquer outras que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais”, assina o magistrado.