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Marília
qua. 28 jun. 2023
ACÓRDÃO

TJ atende pedido do MP e determina reforma da Rodoviária de Marília

Tribunal de Justiça entende que TAC de 2010, para proteger passageiros das intempéries, não foi cumprido.
por Alcyr Netto

Um acórdão publicado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou que a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) elabore um estudo, com posterior projeto e execução de obra, a fim de garantir a proteção dos usuários da Rodoviária de Marília contra o vento, frio, chuva e poeira.

A decisão foi dada com os votos dos desembargadores Vera Angrisani, Renato Delbianco e Carlos Vieira Von Adamek. O presidente da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Cláudio Augusto Pedrassi, chegou a participar da sessão, mas não votou.

O caso era discutido desde 2010. Uma sentença da Justiça chegou a julgar extinta a execução de título executivo extrajudicial, com fundamento no cumprimento da obrigação. Inconformado com o resultado, o MP apelou da decisão junto ao Tribunal de Justiça, pela reforma da sentença.

Segundo a promotoria, o relatório de vistoria do local apresentado pelo Núcleo de Marília do Instituto de Arquitetos do Brasil teria demonstrado a necessidade de realização da obra. O recurso do MP-SP revela a existência de ventos, às vezes com areia, além de chuvas e baixas temperaturas no inverno, “tornando o ambiente inóspito, especialmente de madrugada.”

Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a Emdurb realizasse as obras necessárias para a adequação do local, que foram orçadas, na época, em R$ 22,9 mil – sob pena de multa em caso de descumprimento.

De acordo com o acórdão, em vistoria técnica realizada pela própria Emdurb, teria ficado constatada a construção da sala de espera, na qual não é possível realizar o embarque, que continua sendo feito em local aberto e, portanto, sujeito à incidência de chuva, frio e poeira.

A suposta inadequação da obra realizada foi confirmada pelo parecer do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do Ministério Público, de forma que a obrigação prevista no TAC não teria sido devidamente cumprida.

Foi considerado que o espaço fica 21,3 metros de distância da área de embarque, tratando-se apenas uma sala de espera, sem a quantidade de assentos necessária e sem sistema de som adequado.

Segundo o parecer, o “local de espera possui condições de oferecer abrigo às intempéries aos usuários que anteriormente não possuíam, no entanto, não protege o usuário do momento de embarque, que é realizado em ambiente aberto.”

Um perito imparcial foi designado para realização de laudo pericial, que apontou situações não “abarcadas” pelo TAC.

OUTRO LADO

Apesar da Emdurb – empresa pública vinculada à administração municipal – aparecer como parte apelada no processo, a Prefeitura alega que não é parte neste processo judicial. A diretoria da Emdurb também foi questionada pelo Marília Notícia, mas não houve retorno até a publicação dessa matéria.

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