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Marília
qua. 03 jun. 2015

TCE suspende licitação com suspeita de fraude em Marília

por Marília Notícia

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o pregão presencial nº 306/14, do tipo menor preço global de cada lote, que tem por objeto o “registro de preços para eventual fornecimento de gêneros alimentícios destinados a diversas Secretarias Municipais”.

Em abril o órgão havia determinado à Prefeitura a confecção de novo edital, pois o apresentado continha elementos que restringiam a participação de várias empresas, ou seja, havia a suspeita de fraude para beneficiar algumas pessoas.

Após edição, o documento tornou a apresentar as mesmas falhas. Em decorrência disso, o TCE determinou a suspensão do processo licitatório e qualquer medida corretiva no edital até a próxima deliberação do órgão.

Entenda

O órgão determinou a confecção de novo edital porque havia sido verificada a existência de exigências no edital que aparentam restringir a participação e a competitividade do certame.

O documento do TC apontou que as duas empresas denunciaram a existência de incompatibilidade na determinação dos lotes do edital de licitação para fornecimento de gêneros alimentícios, pois houve no Lote 1 (estocáveis) produtos que deveriam integrar o Lote 2 (formulados). Também foi informado que empresas fornecedoras de produtos industrializados não seriam as mesmas que fornecem temperos ou grãos.

Outros argumentos apresentados foram: houve excesso de especificações nos itens “caldo de carne com baixo teor de sódio” e “lei em pó integral instantâneo”, cuja composição dos produtos apresenta valores exatos, afastando marcas líderes e tradicionais do mercado; os valores estimados para a aquisição de alguns produtos encontram-se acima do praticado no mercado comum, o que implica na elevação da proposta de preços; a licitação foi contra o artigo 9º da Lei federal nº 8.666/93, o qual veda a participação de “empresas cujos representantes legais, gerentes, administradores ou sócios administradores tenham vínculos de parentesco consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau com representantes legais, administradores, gerentes ou sócios administradores de outra empresa que pretenda participar do presente certame licitatório”.

Fonte: Matra

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