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Marília
qui. 19 ago. 2021

TCE mantém rejeição de contas do Daem e Fumes

por Carlos Rodrigues

Em sessão realizada nesta terça-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve rejeitadas as contas do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), referentes a 2016, e da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes), de 2015.

O colegiado julgou recurso de embargos de declaração, em acórdão publicado em julho do ano passado, no qual a Corte reafirmou reprova às contas da autarquia responsável pelo abastecimento. No período analisado, o departamento foi presidido pelo engenheiro João Carlos Polegato e Carlos Domingos Pires (maio a dezembro).

Na mesma sessão, o TCE negou recurso ordinário interposto contra sentença, publicada em março de 2020, que julgou irregulares as Contas da Fumes, sob a gestão de José Carlos Nardi.

Os conselheiros decidiram, porém retirar a aplicação da multa de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), equivalente a pouco mais de R$ 4,3 mil ao administrador da época.

No caso da Fumes, o Tribunal apontou déficit orçamentário, cargos comissionados em desconformidade com a Constituição, além de comissões e pagamentos de plantões médicos e horas extras em quantidade excessiva e remunerações acima do teto constitucional.

Por sua vez, o Daem teve contas rejeitadas, entre outros motivos, por revisão de contas de consumo (com redução de valor), sem amparo legal e transparência; pagamento de gratificações de pregoeiros a servidores que não desempenhavam a função.

A reprova foi justificada ainda pela falta de saneamento básico na cidade, déficit orçamentário e a não nomeação dos integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal da autarquia.

OUTRO LADO

Ao Marília Notícia, a equipe de João Carlos Polegato afirmou que “todas as vezes que a gestão foi questionada juridicamente, sempre foram apresentadas as explicações devidas. Não será diferente desta vez.”

Carlos Domingos Pires foi procurado, mas preferiu não se manifestar.

Já José Carlos Nardi informa que “as contas são antigas, dizem respeito a apontamentos, por exemplo, excessos de hora extra, e não respeito aos intervalos, inter jornadas e pagamentos acima do teto constitucional. Eram feitos para não prejudicar a assistência, já que as autarquias não têm cargos públicos. Grande parte dessas divergências já foram resolvidas.”

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