TCE-SP manda seguir licitação para auditoria contra Nascimento
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mandou arquivar a representação contra a licitação – preparada pela Prefeitura de Marília – a fim de contratar auditoria e fazer uma verdadeira devassa na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (Selj).
A investigação pretendida pela administração mira o período 2017-2020, sob gestão do ex-secretário e atual vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que se tornou adversário político do prefeito Daniel Alonso (mesmo partido) após as eleições de 2020.
Decisão do conselheiro Dimas Ramalho aponta que não há motivação para paralisar o certame. Dessa forma, a Prefeitura de Marília pode dar prosseguimento à licitação, que acabou sendo suspensa na última quarta-feira (12), após a notificação sobre a representação ao TCE.
“Os questionamentos desenvolvidos pelo representante não demonstram de forma inequívoca a existência de cláusulas e requisições que impliquem em restrição nociva à competitividade do certame, a ponto de inviabilizar a formulação de propostas e prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa à administração”, decide Ramalho.
O conselheiro também destaca que o uso da modalidade pregão para contratação de serviços de auditoria tem sido aceito pela Corte.
Com a decisão, a Prefeitura de Marília deve definir nova data para a licitação. A empresa contratada deve esmiuçar as áreas financeira, contábil, administrativa, recursos humanos, contratos e obras de engenharia do período.
O edital da licitação prevê que, para contratação da empresa, os lances sejam “formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances – mínimo de R$ 500 – aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do lote único.”
Conforme a portaria, o objetivo é fornecer elementos para Comissão de Sindicância, uma vez que a instauração da portaria 40.041, de 25 de outubro de 2021, traz assuntos que fogem de sua competência e a municipalidade não contaria com profissionais capacitados para o trabalho.
Como já divulgado pelo Marília Notícia, racha entre o vereador Eduardo Nascimento e o prefeito Daniel Alonso, do mesmo partido, tomou forma no ano passado, quando o Executivo exonerou diversos cargos comissionados que eram de indicação do atual parlamentar.
Em outubro de 2021, a administração municipal instaurou uma sindicância para apurar supostas irregularidades na gestão do tucano na pasta. A íntegra do edital de abertura da contratação pode ser conferida, [clique aqui].
A reportagem voltou a procurar o vereador Eduardo Nascimento, que afirmou desconhecer representação contra o pregão, bem como a decisão do TCE.
O parlamentar reiterou manifestação ao MN, já publicada quando o site informou sobre a contratação de auditoria.
Segundo Nascimento, “todo cidadão que ocupa cargo público está sujeito a ter suas ações auditadas, denunciadas, etc. Todas as licitações de todas as secretarias são realizadas pelo setor de licitações e, na maioria, em conjunto e assinadas por todos os secretários das pastas que envolvem cada processo específico. Acredito que não tem problema algum com estas licitações… Mas, se tiver, o prefeito responde solidariamente”, garante.
Ainda segundo o vereador, a apuração seria “cortina de fumaça e gasto de dinheiro público à toa. Até porque, no quadro de quase 6.000 servidores da Prefeitura temos: contadores, técnico de contabilidade, procuradores, advogados, gente capacitada para tal trabalho de auditoria, e temos a Corregedoria do município para este fim. Além de mal intencionados, incompetentes, ainda dão tiro no próprio pé. Vão gastar dinheiro público para fazer politicagem”, diz.
Nascimento afirma ainda que o ato é pura perseguição. “Faz dois anos que não sou mais secretário. Depois que deixei a pasta, já passaram três secretários. Está fazendo cortina de fumaça para esconder os seus malfeitos e de seu bando. Para finalizar, o que deu origem a está auditoria é uma denúncia anônima, o que perante a lei este processo é totalmente ilegal. Não se abre um processo administrativo/sindicância baseado em denúncia anônima e sem documentos comprobatórios.”