TCE-SP manda Emdurb anular licitação para radares
A Empresa de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) terá que anular o pregão presencial que pretendia contratar empresa para implantar sistema de radar na cidade. Caso lance novo edital, será obrigada a alterar exigências técnicas, aplicando regra que poderá tornar o certame mais abrangente.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após pedido de impugnação da empresa Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda., com sede em Votorantim.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Tribunal Pleno da Corte acompanhou o relatório do conselheiro Renato Martins Costa, que em agosto deferiu liminar favorável à embargante.
Além de questionar a modalidade do certame, publicado como Ata de Registro de Preços para eventual aquisição, a empresa também apontou restrição no edital da Emdurb.
No item B de seu pedido, a interessada reclamou da exigência de um “radar que funcione no modo ‘estático/portátil’ aprovado pela Portaria 544 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), diante da existência de um único fabricante homologado”, entre outros apontamentos.
Em sua decisão, Renato Martins Costa foi incisivo, com relação à escolha da modalidade da licitação. “Chama a minha atenção a possível desatenção à jurisprudência desse Egrégio Tribunal, no que tange à adoção do registro de preços no presente caso”, grifou o conselheiro.
Em geral, a Ata de Registro de Preços é feita para produtos de consumo, inclusive nos quais se estabelece um limite de consumo, com base em previsão e tomada de serviços ou aquisições, de forma gradativa. É incomum o uso da modalidade para serviços mais complexos, que envolvem a instalação de equipamentos.
OUTRO LADO
A reportagem do Marília Notícia procurou o presidente da Emdurb de Marília, Valdeci Fogaça, que negou qualquer caráter restritivo no edital. Afirmou ainda não ser verdade que haveria apenas um fornecedor possível.
“A gente quer sempre colocar algo mais moderno, mas estamos aqui para adequar as situações que o Tribunal entender que sejam mais viáveis. Tem vários [fornecedores], mas essa é a alegação de quem entra com solicitação. É normal”, garante.
Fogaça atribuiu a decisão de impugnação ao “entendimento do TCE”. Sobre a modalidade da licitação, argumentou que a intenção era uma implantação gradual.
“Mas se o Tribunal entende que é melhor [instalar] já de uma forma global, sem problemas. Vamos sempre respeitar as posições dos órgãos superiores. Para nós, o importante é que a licitação seja feita nos moldes da lei”, finaliza o presidente da Emdurb.