TCE-SP julga irregulares contas de fundo previdenciário de Álvaro de Carvalho
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas do Fundo de Aposentadoria e Pensão (Fapen) de Álvaro de Carvalho referentes ao ano de 2020. A decisão é assinada pelo auditor Josué Romero.
Segundo o TCE-SP, fiscalização das atividades do fundo identificou diversas ocorrências. O relatório aborda questões legais, fiscalizações, respostas do fundo e a posição do Tribunal de Contas em relação às contas anuais do Fapen no exercício de 2020.
O documento aponta aspectos positivos, como a aprovação das demonstrações financeiras, resultados orçamentário, financeiro e patrimonial positivos, além de ações corretivas tomadas em resposta às críticas.
Entretanto, são apontadas irregularidades, entre elas falta de certificado de regularidade previdenciária e atrasos na entrega de documentos.
O relator aponta que a gestão do fundo não reúne condições de ser aprovada devido a irregularidades.
Segundo o TCE-SP, os responsáveis pela gestão dos recursos, incluindo o presidente do fundo, não são habilitados e certificados em cursos de investimentos, fato obrigatório por lei para quem cuida dos Regimes Próprios de Previdência Social, como é o caso de Álvaro de Carvalho.
O texto aponta que pelo menos desde as contas de 2015 a fiscalização vem anotando que o responsável pela gestão dos recursos não possui a habilitação necessária, e o Fapen vem sustentando que o responsável “está adotando as medidas necessárias (…) no tocante a obtenção da habilitação”[14] ou “está buscando qualificação técnica[15]”. Conforme o documento o presidente do Fapen é responsável desde 2009.
O Tribunal determinou correções e destacou a necessidade de verificar a movimentação separada dos recursos destinados a despesas administrativas e previdenciárias.
O relator julgou as contas irregulares e ainda aplicou multa de R$ 5.304 no gestor do Fapen.
OUTRO LADO
O Marília Notícia pediu posicionamento para a defesa do Fapen. A nota emitida para o site informa que será apresentado recurso visando a reforma do julgado.
“Destaco que os mesmos apontamentos que ensejaram a reprovação da matéria também constaram do relatório de fiscalização atinente à prestação de contas do Fapen, relativas ao exercício de 2019, oportunidade em que a mesma Corte de Contas acolheu as justificativas apresentadas e julgou regular as contas daquele ano, conforme sentença proferida nos autos do TC-3302.989.19-9, com trânsito em julgado ocorrido em 14.05.2021′, diz o comunicado.
A nota finaliza dizendo que “que os apontamentos destacados na sentença se revestem de natureza formal, não sendo constatado dano ao erário, tanto que as contas foram julgadas irregulares com fundamento no art. 33, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP), o qual dispõe que as contas serão julgadas irregulares quando a impropriedade decorre de infração à normal legal ou regulamentar, e não com base na alínea “c” que decorre de dano ao erário, gestão ilegítima ou antieconômica”.