TCE-SP manda servidores devolverem salários
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou que os salários recebidos por dois servidores da Câmara Municipal de Marília, no mês de outubro de 2019, extrapolaram limite previsto na Constituição Federal. O Legislativo pagou valores maiores que os rendimentos do prefeito à época (R$ 17.529). A remuneração do Chefe do Executivo deve ser o teto do serviço público municipal.
Despacho do Conselheiro Ricardo Martins Costa, publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Doesp), determina prazo de 30 dias úteis, a partir da notificação, para que seja feita a devolução. Estouro do teto foi constatado durante exame das contas anuais.
“Os órgãos técnicos que oficiaram nos autos anotaram irregularidades na prestação de contas do exercício de 2019 da Câmara Municipal de Marília, dentre elas, ausência do enquadramento ao limite constitucional da remuneração de dois servidores públicos no mês de outubro de 2019, infringindo artigo 37, XI, da Constituição Federal, devendo haver restituição ao erário”, diz trecho do despacho.
Os valores a serem devolvidos são de R$ 1.200,34, referente à servidora que à época ocupava o cargo de diretora da Casa e R$ 16.664,57 referente a um servidor lotado como oficial legislativo.
Naquele mês, a funcionária somou vencimentos de R$ 33.297,49 e recebeu R$ 23.173,10 em valores líquidos. Já o servidor teve salário bruto de R$ 50.210,09 e, com os descontos, recebeu R$ 34.544,70.
O Marília Notícia procurou os dois servidores municipais. Ambos informaram já terem sido notificados e afirmaram que a devolução está sendo providenciada.
“A Câmara já foi notificada, tentamos explicar a questão para o TCE, mas não houve entendimento, então já estamos procedendo a devolução. É uma questão técnica. O entendimento da Câmara é diferente do Tribunal, mas a recomendação está sendo atendida”, informou a diretora.
Ela reforçou ainda que – nos dois casos – o total de vencimentos no mês de outubro de 2019 incluía, por exemplo, férias e outras verbas de natureza indenizatórias, ou seja, não recorrentes no salário mensal.