TCE reprova contas da gestão Daniel Alonso em 2018
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que rejeitou esta semana as contas da Prefeitura de Marília, referentes ao ano de 2018. Ainda cabem recursos.
Recentemente também transitou em julgado o parecer da mesma Corte pela rejeição das contas de 2017.
No entanto, o que realmente pode deixar um chefe de Executivo municipal inelegível, é a aprovação ou não das contas pela Câmara Municipal.
A decisão do TCE-SP é meramente opinativa nesta questão, mas irregularidades apontadas podem ser investigadas pelo Ministério Público Estadual, por exemplo.
Em relação às contas de 2018, foram feitos apontamentos graves. O Ministério Público de Contas (MPC) analisou que havia “resultados contábeis distorcidos, em ofensa aos princípios da transparência e da evidenciação contábil”.
Além disso, foram encontradas diversas irregularidades, como “déficit financeiro, ausência de liquidez face aos compromissos de curto prazo, aumento de dívida de longo prazo, reiterado recolhimento parcial de encargos (parte patronal) e aporte financeiro ao Instituto de Previdência Municipal (reincidência)”.
Outros problemas envolvem “dispêndio a título de juros e multas por atraso no recolhimento de encargos sociais, em ofensa aos princípios da eficiência e da economicidade, déficit de vagas no ensino municipal, em desacordo com regramento constitucional afeto à matéria e desatendimento aos parâmetros de qualidade operacional do ensino”.
O processo estava na pauta de julgamento no TCE-SP no dia 17 de julho de 2020, antes das eleições, mas foi adiado a pedido da defesa do prefeito.
Em 27 de novembro, após o pleito municipal em que Daniel foi reeleito, os advogados juntaram memoriais que faltavam e foram devidamente apreciados, segundo o conselheiro relator Antônio Roque Citadini.
Ele emitiu seu voto na última terça-feira (1) em sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE-SP, realizada por meio de videoconferência.
Os demais conselheiros do órgão colegiado – Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo – acompanharam o relator pela emissão do parecer desfavorável sem discussão.
Ipremm
“Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura Municipal de Marilia relativas ao exercício de 2018 não estão em condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados”, escreveu o relator. “Diversas falhas foram apontadas no Relatório de Fiscalização e ratificadas pelos órgãos Técnicos e MPC”.
Citadini destacou o aumento do endividamento de curto e longo prazo, a baixa liquidez da Prefeitura e, principalmente, a falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).
Ele criticou “o recolhimento parcial dos encargos quanto à parte patronal, junto à Previdência Municipal, onde restou comprovado o recolhimento de apenas R$ 19 milhões do montante total devido para o exercício de R$ 32,2 milhões, restando um saldo devedor de R$ 13,2 milhões”.
“O não cumprimento dessas obrigações ainda gerou nos pagamentos de juros e multas, o que contraria o principio da economicidade”, completou o relator.
A administração municipal alegou que está realizando leilões para venda de imóveis da Prefeitura com o objetivo de repassar os recursos ao Instituto, mas o argumento não foi suficiente.
Em 2018 a Prefeitura teria deixado de repassar ao todo R$ 41 milhões ao Ipremm, que apresentou um déficit de R$ 69 milhões. “O saldo deficitário seria lançado para além da margem de tolerância estampada no repertório jurisprudencial desta Corte”, apontou o conselheiro.
Dívidas
“O município ainda possui uma liquidez de apenas R$ 0,71 centavos para cada R$ 1,00 das dívidas de curto prazo. Essa situação, certamente, comprometerá os exercícios futuros devido ao desequilíbrio orçamentário Municipal”, escreveu Citadini.
Já sobre a dívida de longo prazo, ele observou que “apresentou um aumento de 4,35%, o que, apenas, confirma que a gestão deve aperfeiçoar seu orçamento, uma vez que essa situação já se arrasta por vários exercícios, sendo objeto de comentário decisivo na reprovação das contas no exercício de 2015, 2016 e 2017”.
Citando o MPC, o conselheiro resumiu a grave situação do município: “Além do déficit financeiro, compõe a situação fiscal desfavorável a expressiva redução do resultado econômico (92,86%), a insolvência municipal diante das obrigações imediatas e o aumento do endividamento de longo prazo, com destaque para a expressiva majoração (610,4%) das dívidas de contribuições sociais”.
Veja a íntegra do parecer do TCE-SP, [clique aqui].
Outro lado
A reportagem procurou a assessoria da gestão Daniel Alonso (PSDB) para comentar o parecer desfavorável à aprovação de contas de 2018.
“Está tendo equívoco do Tribunal na apreciação destas contas, se considerar a própria jurisprudência do Tribunal em contas idênticas. E no caso em apreço o que tem se pregado é a insuficiência de caixa para pagamentos de aportes ao Ipremm, algo inédito em Marília. Em sede recursal iremos demonstrar tudo isso e acreditamos na aprovação das contas”, disse a administração.