TCE participa da investigação de pagamentos fora da ordem
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) compartilhou informações e documentos importantes solicitados pelo Ministério Público do Estado, em um inquérito que investiga pagamentos fora da ordem cronológica pela Prefeitura de Marília em 2017 e 2018.
Tais anos representam a primeira metade do governo de estreia de Daniel Alonso (PSDB). A prática apurada pode significar, em tese, favorecimento de algumas empresas. Ao menos três fornecedores estão na mira da promotoria neste caso.
A investigação foi iniciada em setembro de 2018, mas ainda não foi concluída. A depender das conclusões do Ministério Público, o caso pode resultar em uma ação civil pública ou ser encaminhado para arquivamento.
A investigação já teve duas prorrogações de prazo para conclusão e no decorrer do ano passado foram realizadas três audiências, a última em novembro.
O TCE forneceu no final do ano passado detalhes sobre relatórios de fiscalização realizados na administração municipal. A comunicação sobre a remessa desses documentos, no entanto, só foram tornadas públicas agora.
O MP aguardava os documentos disponibilizados agora desde 2019. A solicitação de informações à Corte de Contas foi feita pelo procurador de Justiça, coordenador João Antônio Bastos Garreta Prats.
Empresas
As três empresas que estão sendo apuradas pelo recebimento de pagamento fora da ordem cronológica são a Replan Saneamento, a Liga Desportiva de Marília e a Danilo Soares Barbosa ME.
A Replan possui diversos contratos com a Prefeitura de Marília, seja na área de infraestrutura, ou no âmbito do saneamento básico, como a conclusão das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Nos anos apurados, ela recebeu mais de R$ 8 milhões da Prefeitura.
Já a Liga Desportiva de Marília era contratada para realização dos campeonatos amadores de futebol na cidade. Em 2017 e 2018 a entidade recebeu R$ 354 mil da Prefeitura de Marília.
A empresa Danilo Soares Barbosa ME, por sua vez, já foi contratada em diversas ocasiões para aluguel de equipamentos para o Executivo. Entre eles, aparelhos de som. Nos dois anos de investigação a empresa recebeu mais de R$ 777 mil da Prefeitura.
Entenda
Para realizar pagamentos fora da ordem cronológica, a Administração Pública deve apresentar relevantes razões, conforme exige a legislação.
Segundo o TCE, o pagamento das obrigações deve seguir a “estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades”, ou seja, da data da liquidação da despesa ou daquela prevista em contrato (geralmente, 30 dias após a emissão da nota fiscal).
O descumprimento da determinação que consta na Lei de Licitações podem implicar inclusive em condenação criminal. Mesmo assim, a prática é recorrente em Marília.
Como a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra) já apontou em diversas ocasiões, “os motivos apresentados pela Prefeitura aparentemente não justificam a urgência e necessidade dos pagamentos [fora de ordem]”.
A entidade inclusive é responsável por denunciar situações deste tipo ao MP e cobrar providências da promotoria.
“Estes prestadores de serviços não tinham uma previsão de recebimento? Por que pagar fora da data prevista se, pelo menos em tese, existe um planejamento para a aplicação dos recursos públicos devidamente empenhados?” já questionou a Matra.
“E o que acontece com os fornecedores que estavam ‘à frente’ nesta ordem cronológica que foi desrespeitada? Esperam um replanejamento?”, continuou a entidade em um de seus questionamentos.