TCE muda decisão e aprova contas de Vinícius
O ex-prefeito de Marília Vinícius Camarinha (PSB) conseguiu reverter a reprova das contas municipais de 2014 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) após pedir o reexame da decisão.
A sessão que terminou com decisão favorável a Vinícius aconteceu nesta quarta-feira (6) e modifica o resultado do julgamento anterior, que teve sua publicação no Diário Oficial feita há um ano, no dia 2 de dezembro de 2016.
A conselheira relatora do voto decorrente do reexame aponta que Vinícius só conseguiu comprovar seu argumentos após conseguir na Justiça que a atual administração municipal Daniel Alonso (PSDB) liberasse alguns documentos referentes a 2014.
O julgamento em primeiro grau havia entendido pela “inadequação da ordem orçamentária e financeira com déficit equivalente a mais de um mês da receita corrente líquida”. Mas as novas informações foram consideradas suficientes para a aprovação das contas.
Os documentos só foram conseguidos, após uma decisão liminar obtida em mandado de segurança pelo ex-prefeito, no último dia 29 de novembro e apresentados no dia seguinte.
Como o julgamento do reexame estava muito próximo, os novos dados não chegaram a ser analisados pelos órgãos periciais, mas podiam ser comprovados também pelas movimentações cadastradas no sistema do TCE.
Nova decisão
A decisão anterior ditava déficit correspondente a 4,3% e déficit financeiro equivalente a mais de um mês da receita corrente líquida do município.
No entanto, o voto acompanhado por unanimidade pelos conselheiros na nova decisão diz que “a partir dos argumentos trazidos pelo recorrente [Vinícius], e analisando a questão, inclusive com a comprovação trazida aos autor em última hora, o que somente veio ao processo depois da interferência judicial para que o atual gestor do município liberasse para a Justiça os documentos dos convênios, eu entendo que agora possam ser acolhidas as razões ofertadas de que os resultados negativos são compostos de estoques de restos a pagar não processados destes convênios, cujos recursos não foram repassados no exercício, mas em anos posteriores”.
Consta também no voto que o sistema da Audesp (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos) “registra que o município de Marília previa receber recursos de convênio no montante de R$ 143 milhões em valores [com Estado e União], no entanto foram repassados apenas a quantia de R$ 98 milhões”.
Com essas considerações, foi levado em conta pelos conselheiros outros casos parecidos, onde foram excluídos os restos a pagar não processados nas análises do TCE.
“Nos casos desses autos não ocorreram qualquer ingerência que pudesse subverter os equilíbrios fiscais e financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, consta no voto.
Na sessão também foi ressaltado que em 2014, segundo ano do governo municipal Vinícius Camarinha, houve “o atendimento aos limites legais e constitucionais de despesas com ensino, Fundeb, pessoal, saúde, os investimentos realizados de mais de 10% da receita corrente líquida, o superávit econômico que elevou em mais de 46% a situação patrimonial além da diminuição da dívida consolidada”.
“Por tudo isso, eu voto pelo provimento do pedido de reexame para, ao fim, outro parecer ser emitido. Desta feita, favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura de Marília referente ao exercício de 2014, mantidos os demais termos da decisão além das considerações exaradas no parecer de primeiro grau, é o voto”, disse a conselheira relatora que foi acompanhada por seus pares.
2015: Parecer desfavorável
No final de outubro o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Marília de 2015. Assim como houve em relação a 2014, também caberá recurso.
A decisão dos três conselheiros, sobre o ano retrasado, foi unânime pelo parecer desfavorável, com discordância de apenas um deles sobre situação financeira do Ipremm (Instituto de Previdência Municipal de Marília).
Sobre esse caso Vinícius havia dito ao Marília Notícia na ocasião que ““a análise destas contas estão prejudicadas, pois por, razões políticas a atual gestão não fornece documentos necessários para o devido esclarecimento dos fatos. A verdade é que não há déficit, pois o Tribunal considerou repasses de recursos de obras federais que não foram repassados no ano de 2015. E sem documentos, não pude demonstrar o alegado”.