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Marília
sáb. 29 ago. 2020

TCE mantém rejeição das contas da Fumes de 2017

por Leonardo Moreno

José Carlos Nardi e Marcelo José de Almeida tiveram negados o recurso no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) contra a reprovação das contas de 2017 da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes).

Ambos presidiram a entidade naquele ano, de acordo com a Corte de Contas, que teve o pedido de reavaliação apreciado pela Segunda Câmara na última terça-feira (25).

A decisão pela irregularidade das contas de 2017, mantida agora, saiu em junho do ano passado e foi assinada pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.

O membro do TCE apontou que “as contas em exame não reúnem condições para aprovação, dada a gravidade das falhas apontadas pelo Órgão de Instrução”.

“O déficit orçamentário de R$ 275.377,34, em 2017, reproduz os déficits orçamentários de exercícios anteriores”, apontou Sarquis.

“Não vislumbro nos autos a adoção de medidas capazes de garantir o equilíbrio das contas da Fumes, o que põe em risco a higidez fiscal da municipalidade. A gravidade da situação é tamanha que nem mesmo as transferências financeiras foram repassadas na totalidade”.

Como observou o auditor, a ampliação do déficit entre um ano e outro foi de mais de 10%.

Excesso de plantões

O integrante do órgão fiscalizador apontou ainda a continuidade de “pagamentos de médicos a título de plantões excessivos, incompatíveis com o interesse público e afrontosos aos princípios da impessoalidade e moralidade pública, posto que não demonstrada a excepcionalidade da medida”.

“Constato que houve o pagamento de R$ 7.755.537,51 com plantões em 2017, com profissionais remunerados por plantões presenciais de até 349 horas num único mês, ou plantões a distância de 1.002 horas, também num único mês”, falou Sarquis na reprova de contas.

Consta no relatório, a título de comparação, a informação de que no Hospital das Clínicas de Botucatu cada profissional pode realizar no máximo oito plantões presenciais ou 16 plantões de disposições por mês, sendo ambos os plantões de 12 horas. Em adição, recomenda-se que a atividade de plantão presencial não supere 24 horas ininterruptas.

“Se os servidores praticam horário extraordinário de forma contumaz, é sinal de que há insuficiência de recursos humanos. Tal condição leva a que os funcionários passem a confiar na remuneração extraordinária como se salário fosse, ocorrem afastamentos por motivos de saúde e a arrecadação trabalhista e previdenciária sofre”, escreveu o auditor.

Outro grave problema verificado foi a falta de recolhimento da parte previdenciária patronal.

“Com efeito, a prática caracteriza gestão temerária, pois sujeita a Fundação Municipal a penalidades fiscais, acrescidas de pagamento de juros moratórios, com efetivo potencial de fragilizar ainda mais a precariedade da situação financeira da Entidade”, finalizou Sarquis.

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