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Marília
qui. 21 out. 2021

TCE julga irregular contrato da gestão Bulgareli

por Carlos Rodrigues

Bulgareli ocupava o cargo de prefeito quando imbróglio do lixo teve início da cidade; até hoje caso não foi resolvido (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular, em sessão nesta terça-feira (19), um processo que envolve a gestão do ex-prefeito Mário Bulgareli. Foram apontadas irregularidades na contratação de empresa para adequação e gestão do aterro sanitário do município.

A decisão da 2ª Câmara da Corte de Contas analisou a dispensa de licitação e também o contrato de R$ 1.958.417,26, assinado em janeiro de 2009 com a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda.

O conselheiro Dimas Ramalho avaliou os relatórios de fiscalização que apontaram, por exemplo, que a alegação de emergência – para a dispensa de processo licitatório – não se sustentava.

“Desde 2007, o aterro já dava sinais de esgotamento. Logo, não há situação emergencial. As condições eram de conhecimento da Prefeitura, portanto, ao menos dois anos antes da assinatura do contrato. Houve tempo suficiente para adoção de providência, no sentido de realizar regular certame licitatório”, aponta.

Além do ex-prefeito, também foi responsabilizado pelo contrato irregular o então secretário municipal de Serviços Urbanos e ex-vereador, José Expedito Carolino Capacete, que exercia a chefia da pasta e também assinou a contratação.

O Tribunal de Contas estabeleceu uma multa de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) aos dois ordenadores de despesa. Mesmo em valores atualizados, as multas não chegam a R$ 5 mil.

HISTÓRICO DE IRREGULARIDADES

O contrato de 2009, que somente agora teve o julgamento realizado no TCE, é apenas o primeiro de uma série de gastos julgados irregulares pelo órgão de controle.

Em 2011, a mesma empresa voltou a assinar contrato com o município para prestação de serviços no local, sob dispensa de licitação e argumentação de emergência. Porém, o objeto foi o serviço de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos.

Isso porque naquele mesmo ano, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) interditou o aterro do município de Marília.

Capacete, que já foi vereador, ocupava cargo de secretário municipal e assinou contrato quando ‘novela’ começou (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

O relatório de fiscalização do TCE foi contundente e apontou que a contratação direta aconteceu devido ao descaso da Prefeitura, que sabia que o aterro municipal não comportava mais lixo.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que, considerando o tempo de existência finita do aterro, desde fevereiro de 2011, vinha mantendo contato com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo para solicitar autorização para a utilização da área anexa ao aterro até então existente.

Apontou ainda que fazia reuniões com o promotor de Justiça do Estado de São Paulo e curador do Meio Ambiente para informar sobre as providências que estavam sendo adotadas, visando regularizar a situação.

Mas o TCE entendeu que, embora a Prefeitura tenha buscado encontrar solução, tinha conhecimento da brevidade das operações.

“Em razão disso, e conforme autos de inspeções elaborados pela Companhia, a Prefeitura fora alertada sobre a necessidade, em caráter de urgência, da adoção de medidas adequadas para o encerramento da disposição de resíduos sólidos domiciliares, de sorte que não poderia confiar exclusivamente na dependência de autorização para depositar os resíduos sólidos na área adjacente ao aterro”, apontou parecer da época.

O histórico do aterro mostra que os alertas e atos administrativos relacionados, como interdição, não teriam sido empecilhos para licitações regulares. Apesar disso, o município insistiu em dispensas de concorrência, alegando emergência.

O Marília Notícia procurou o ex-prefeito e o secretário da época, que não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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