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Marília
qui. 27 maio. 2021

TCE julga irregular contrato da Revita com sobrepreço

por Carlos Rodrigues

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e rescisão da Prefeitura de Marília com a empresa Revita Engenharia S/A, para os serviços de transbordo, transporte e destinação final do lixo doméstico na cidade.

Acórdão assinado pelo relator, conselheiro Antônio Roque Citadini, aplica multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que correspondem a R$ 15,5 mil, ao secretário municipal do Meio Ambiente e Limpeza Pública de Marília, Vanderlei Dolce.

A fiscalização questionou a “ausência de justificativas pertinentes para a contratação com dispensa de licitação” e apontou que os serviços foram ofertados por “preços incompatíveis com o mercado”.

O contrato assinado em junho de 2019 previa valor global de R$ 5,7 milhões, pelo prazo de seis meses. O valor pago por cada tonelada de resíduo removido pela Revita ficou estabelecido em R$ 160,49.

O preço, conforme apontou o TCE, foi 32% superior ao valor obtido em pregão da Prefeitura de Marília no mesmo ano, quando foi apurado o valor de R$ 108,95 pelo mesmo serviço.

A assinatura de contrato com a Revita – de forma emergencial – acabou ocorrendo após uma concorrência pública (12/2018) mal sucedida, que acabou anulada, e também do atraso no pregão 78/2019, que precisou ter edital republicado.

No período foram dois contratos emergenciais: o primeiro com a Peralta Ambiental e o segundo com a Revita, ambos com histórico de irregularidades apontadas pelo TCE-SP.

“Noto que a justificativa de dispensa exige situação emergencial, inesperada e não provocada, e ainda preços compatíveis com o mercado, aspectos que não restaram contemplados”, escreveu Citadini.

O conselheiro não considerou válidas as justificativas do município, de que as dificuldades e atrasos na concorrência pública e licitação, com histórico de paralisação e suspensão, geraram a situação emergencial.

“Os motivos para a dispensa revelam não uma emergência ou caso fortuito, mas a desídia [falta de atenção, de zelo] da Prefeitura de Marília, ao considerarmos que os serviços pactuados são de natureza comum e de interesse permanente dos munícipes”, escreveu Citadini.

Na sessão do dia 4 de maio, a Primeira Câmara do TCE-SP votou de forma unânime e acompanhou o relatório que apontou como irregulares a dispensa de licitação, a assinatura de contrato e a rescisão com a Revita Engenharia.

Os conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo seguiram voto de Citadini, que incluiu ainda determinação para que cópia da decisão seja remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que poderá apurar eventuais infrações à Lei de Licitações.

Vale salientar que o contrato emergencial de R$ 5.777.640,00, assinado em junho com a Revita, não chegou a ser cumprido em seus 180 dias. A rescisão foi feita no mês seguinte, quando a Prefeitura conseguiu concluir e homologar o pregão 78/2019, no qual havia obtido valor inferior. Assim, o município acabou optando pelo contrato mais vantajoso.

OUTRO LADO

A reportagem do Marília Notícia questionou o secretário de Meio Ambiente e Limpeza Pública de Marília, Vanderlei Dolce, sobre o acórdão do TCE-SP, mas ainda não recebeu nenhuma resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

A Revita Engenharia S/A também foi procurada pelo MN, mas não tinha se posicionado até a publicação desta matéria.

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