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Marília
qui. 17 fev. 2022

TCE julga irregular contrato com a Zangrossi

por Leonardo Moreno

O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Alexandre Manir Figueiredo Sarquis julgou irregular a licitação, contrato e aditivos da Prefeitura de Marília com a empresa BG Zangrossi.

A sentença publicada somente agora é do dia 10 de fevereiro e cabe recurso. O contrato prevê “serviços de captura, apreensão e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno, médio e grande porte”.

Em 2018, o valor anual inicial era de R$ 819 mil, mas um aditivo feito em 2021 elevou o preço em 4,3% para R$ 855,1 mil. Já foram feitas três prorrogações e a vigência atual vai até novembro de 2022.

O Marília Notícia já havia revelado a existência de fortes indícios de irregularidades na contratação verificada pela fiscalização do TCE.

O TCE entende que não constavam informações básicas no edital, como “quantidade estimada de animais, tipo e quantidade de alimento a ser oferecido aos animais, tipos de vacinas a serem administradas, protocolos de vermifugação, exames a serem cobertos, tipos de doenças, remédios, tipos de cirurgias, etc.”.

Irregularidade teria afetado a capacidade de participação dos concorrentes no certame, influenciando inclusive a desqualificação considerada ilegal dos dois primeiros colocados, o que garantiu a vitória à terceira colocada, a BG Zangrossi, com preço mais alto do que o pedido pelas demais empresas.

O auditor também entendeu que a exigência de veículos com cinco anos ou menos de uso na prestação de serviços foi uma medida que restringiu a competitividade da licitação.

Outro problema apontado envolve o parecer jurídico apresentado por servidor municipal no momento do certame, classificado como “sintético e pro forma”.

“Embora o parecerista mencione alguns documentos que constam no processo licitatório, não houve a sua exata identificação nos autos, bem como não consta a comprovação da análise dos itens do edital e de seus anexos”, afirma o membro do TCE.

“Determino que a Prefeitura de Marília, nas licitações futuras, abstenha-se de emitir pareceres jurídicos genéricos, devendo os procuradores e advogados públicos expedir documentos devidamente fundamentados, com a demonstração da análise detalhada dos termos do edital e seus anexos”, escreve Sarquis.

OUTRO LADO

A reportagem procurou funcionários da BG Zangrossi para se manifestarem sobre a decisão do TCE, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

Em nota, “a Prefeitura de Marília informa que foi intimada e está preparando recurso contra a decisão do Tribunal de Contas.”

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