TCE coloca Marília entre cidades com orçamento comprometido
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revelou nesta terça-feira (15) que mais de 83% dos municípios paulistas estão com o orçamento comprometido, inclusive Marília.
Das 644 administrações fiscalizadas pela Corte de Contas, 540 entes apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária.
Ao todo, 305 municípios – o equivalente a 47,3% – estão com a arrecadação abaixo do previsto – situação em que a gestão mariliense também se encaixa. Marília está inclusive na lista de cidades com indícios de irregularidade na gestão orçamentária.
A Prefeitura de Marília, segundo consulta ao seu Portal da Transparência nesta quarta-feira (16), arrecadou R$ 738,3 milhões até o momento – sem contar a administração indireta.
Já é mais do que tudo o que foi arrecadado em 2019 e isso representa 94% do estimado para o orçamento total de 2020, que é de R$ 781,2 milhões. Ainda faltam 15 dias para o final do ano e uma meta de arrecadação de mais R$ 42,9 milhões até lá.
É importante destacar que a Prefeitura recebeu socorro do Estado e União em decorrência da pandemia. Segundo o Portal da Transparência, foram R$ 38,3 milhões em receitas extras envolvendo a Covid-19.
Apenas 20 administrações paulistas não receberam nenhum tipo de alerta do TCE, por estarem em situação regular quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com a situação de calamidade pública e a edição de legislação para o enfrentamento da Covid‑19, estão suspensas certas obrigações e providências exigidas pela LRF.
Entre as suspensões constam o restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e os limites admitidos para gastos de pessoal.
Mesmo com as obrigações da LRF suspensas, o Tribunal de Contas ressalta que “a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação e ocorrências, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2020”.
Problemas apontados pelo TCE
Até outubro a administração municipal direta e indireta de Marília – o que envolve Prefeitura, Câmara e autarquias – recebeu 39 alertas do TCE.
No mais recente envolvendo a Prefeitura, especificamente, consta uma série de problemas cujos apontamentos estão reproduzidos abaixo.
Se preferir, baixe o documento – clique aqui – ou consulte as informações diretamente no site criado pelo TCE com detalhamento sobre seus alertas, o Visor.
A corte de contas chama a atenção dos gestores para que “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.
- Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
- Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
- Alerte-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições.
- Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários.
- Alerte-se que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado do período atual e no projetado para o exercício revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por consequência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
- Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF (gasto mínimo com ensino);
- Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF (gasto mínimo com ensino).