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Marília
qua. 16 dez. 2020

TCE coloca Marília entre cidades com orçamento comprometido

por Leonardo Moreno

Gestão do Prefeito Daniel Alonso (PSDB) recebeu dezenas de alertas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revelou nesta terça-feira (15) que mais de 83% dos municípios paulistas estão com o orçamento comprometido, inclusive Marília.

Das 644 administrações fiscalizadas pela Corte de Contas, 540 entes apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária.

Ao todo, 305 municípios – o equivalente a 47,3% – estão com a arrecadação abaixo do previsto – situação em que a gestão mariliense também se encaixa. Marília está inclusive na lista de cidades com indícios de irregularidade na gestão orçamentária.

A Prefeitura de Marília, segundo consulta ao seu Portal da Transparência nesta quarta-feira (16), arrecadou R$ 738,3 milhões até o momento – sem contar a administração indireta.

Já é mais do que tudo o que foi arrecadado em 2019 e isso representa 94% do estimado para o orçamento total de 2020, que é de R$ 781,2 milhões. Ainda faltam 15 dias para o final do ano e uma meta de arrecadação de mais R$ 42,9 milhões até lá.

É importante destacar que a Prefeitura recebeu socorro do Estado e União em decorrência da pandemia. Segundo o Portal da Transparência, foram R$ 38,3 milhões em receitas extras envolvendo a Covid-19.

Apenas 20 administrações paulistas não receberam nenhum tipo de alerta do TCE, por estarem em situação regular quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a situação de calamidade pública e a edição de legislação para o enfrentamento da Covid‑19, estão suspensas certas obrigações e providências exigidas pela LRF.

Entre as suspensões constam o restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e os limites admitidos para gastos de pessoal.

Mesmo com as obrigações da LRF suspensas, o Tribunal de Contas ressalta que “a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação e ocorrências, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2020”.

Problemas apontados pelo TCE

Até outubro a administração municipal direta e indireta de Marília – o que envolve Prefeitura, Câmara e autarquias – recebeu 39 alertas do TCE.

No mais recente envolvendo a Prefeitura, especificamente, consta uma série de problemas cujos apontamentos estão reproduzidos abaixo.

Se preferir, baixe o documento – clique aqui – ou consulte as informações diretamente no site criado pelo TCE com detalhamento sobre seus alertas, o Visor.

A corte de contas chama a atenção dos gestores para que “em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

  • Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
  • Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
  • Alerte-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições.
  • Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários.
  • Alerte-se que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado do período atual e no projetado para o exercício revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por consequência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
  • Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF (gasto mínimo com ensino);
  • Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF (gasto mínimo com ensino).

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