TCE aponta irregularidades e aumento da situação negativa da Famar
O Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo (TCE-SP) examinou o balanço geral do exercício 2020 da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar) e se posicionou contrário à aprovação. A Corte apontou irregularidades nas contas apresentadas e, em caso de insolvência da entidade, não existem garantias que protejam o Estado.
Foram citados vários problemas, como aumento da situação negativa do patrimônio líquido em 68,1% e pagamento a funcionários com recursos públicos de remunerações em valores elevados, entre outros.
De acordo com o apontamento o TCE, foi verificada a ausência de estrutura física, administrativa e operacional para o desempenho de ações e serviços de atenção à saúde e de gestão hospitalar, com uso dos setores administrativos da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e da Fundação Municipal de Ensino Superior (Fumes).
Em relação à Cúpula Diretiva, o TCE verificou que não houve indicação de representante do Conselho Regional de Medicina para compor o Conselho de Administração. Houve um período em que não foi indicado diretor administrativo para composição da Diretoria Executiva.
O relatório apontou que não existem garantias ao Estado e uma auditoria independente teria indicado a existência de incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade operacional da Fundação.
A sessão da 2ª Câmara foi realizada no dia 16 de maio. Pelo voto dos conselheiros Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, foram julgadas irregulares as contas da Famar, relativas ao exercício de 2020.
Foi determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para eventuais providências a seu encargo, especialmente quanto à sua competência em face das Fundações.
Na decisão, foi argumentado que equipe de inspeção detectou o cumprimento de rotinas extenuantes de plantões médicos (que não se confundem com a carga laboral ordinária de cada profissional), como se os funcionários trabalhassem mais de 24h por dia, de modo a resultar o pagamento abusivo de horas extras, não sendo comprovada a compatibilidade do horário e da jornada.
OUTRO LADO
Em resposta ao TCE, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília sustentou que teria havido verificação por parte do Ministério Público no momento da própria criação da Fundação quanto à suficiência de dotação patrimonial, tendo em vista seus objetivos estatutários.
Acrescentou ser a Famar uma Fundação relativamente nova, que vem se aprimorando e se desenvolvendo de modo a exercer plenamente seus objetivos estatutários, possuindo, atualmente, departamentos administrativo e financeiro próprios, bem como profissionais dessas áreas.
Afirmou não ser dependente das demais entidades, mas parceira, visando juntamente com aquelas a melhor prestação de serviços educacionais e de saúde à população carente.
A defesa frisou que a Fundação se enquadra exatamente na figura de conveniada, em que pese constar sua denominação como “Fundação de Apoio”, porquanto não foi criada pelo Poder Público, tendo por objetivo estatutário o desenvolvimento das Ciências da Saúde, atuando como conveniada do convênio SUS, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Faculdade de Medicina de Marília.
Disse ainda que em 2020, a Famar apresentou déficit de R$ 11.733,051,00 como resultado líquido de suas operações, representando aumento de R$ 7.105.643,00 em relação ao resultado anterior (R$ 4.627.408,00 – 2019). Tal evolução teria sido decorrente de constituição de provisão trabalhista (R$ 8.154.955,00); reajuste de 8,70% referente ao dissídio coletivo retroativo a 1º de junho de 2015, sendo provisionado até 31 de dezembro de 2020 o montante acumulado total de R$ 21.661.703,00.
Sobre a folha de pagamentos, sustentou que a Famar não possui vínculo de direito público com seus empregados, tampouco está submetida ao orçamento e contabilidade públicos, de modo que não está obrigada a publicar relação de cargos e salários.
Em nota encaminhada ao Marília Notícia, a Famar afirmou que não foi notificada da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado. Quando ocorrer, os devidos esclarecimentos serão prestados ao TCE.