Tarifa branca fica disponível para todos os consumidores do País
Desde esta quarta-feira, dia 1º, todos os consumidores brasileiros já podem aderir à tarifa branca, que permite o pagamento de valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que se consome a energia elétrica.
Aprovada em 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia estabelecido um cronograma anual para adoção da modalidade, começando em janeiro de 2018 pelas novas ligações de clientes ou unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês.
Em janeiro de 2019, o patamar mínimo foi reduzido para 250 KWh/mês, chegando a agora a todos os consumidores de baixa tensão.
A tarifa branca é uma medida adotada pela Aneel para promover o sinal de preços aos consumidores e reduzir a conta de luz, além de otimizar o uso da rede elétrica. Nos dias úteis, a nova modalidade tarifária tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta.
Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.
Pelas regras, valor da tarifa fora do horário de ponta é mais barato do que no horário de ponta, estimulando a mudança de hábitos de consumo.
Antes de optar pela tarifa branca, o consumidor deve conhecer bem o seu perfil de consumo. Quanto mais deslocar o consumo para o período fora de ponta, maior será a redução da conta de luz.
Porém, a tarifa branca não é recomendada para aqueles consumidores que demandam mais energia nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de deslocar o consumo para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir.
Caso o consumidor tenha aderido à tarifa branca e não percebeu vantagem, pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional).
A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido de alteração. Caso queira participar de novo da modalidade, há um período de carência de 180 dias.
A tarifa branca é válida residências e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, mas não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em legislação e a iluminação pública.