MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Política
qui. 02 maio. 2019

Suspensa a regra da reforma trabalhista sobre gestantes

por Agência Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alexandre, relator, verificou que “estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar”.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A confederação questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, “exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação”.

Tal permissão legal, segundo a entidade, “afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”.

Liminar

Na análise da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), Alexandre observou que as normas impugnadas “expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento”.

Em análise preliminar da matéria, Alexandre entendeu que “as expressões impugnadas não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante, mas também ao nascituro e recém-nascido lactente”.

Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, advertiu Alexandre de Moraes.

O perigo da demora (periculum in mora), outro requisito para a concessão de liminar, está demonstrado em razão de as expressões questionadas permitirem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres, o que, segundo o relator, deve ser barrado de imediato.

“Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos”, destacou Alexandre de Moraes.

A decisão cautelar suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida dos dispositivos impugnados.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
  • 2
    Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
  • 3
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 4
    Prefeitura divulga mapa dos bairros com isenção de imposto para ‘puxadinhos’

Escolhas do editor

FATAL
Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em MaríliaHomem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Últimas notícias

Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie