Suspeito de dirigir alcoolizado é condenado por morte de idoso
A Justiça de Pompeia (35 quilômetros distante de Marília) condenou a cinco anos de prisão – em regime inicialmente semiaberto – um homem suspeito de dirigir sob efeito de álcool e se envolver em um acidente com morte. O crime de trânsito aconteceu no Jardim Primavera.
Sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Martins Marques nesta segunda-feira (6). O magistrado apontou agravante pelo fato da vítima, Maurício Tardin Gianini, ter mais de 60 anos.
No dia 7 de setembro de 2019, segundo o relato do próprio autor, ele foi até uma borracharia com o carro da empresa para fazer o rodízio dos pneus. Posteriormente, ingeriu uma lata de cerveja e voltou ao trabalho.
O réu contou ainda que, no período da tarde, foi até a cidade de Quintana e, na volta, acabou atropelando a vítima, que teria aparecido de forma repentina na frente do veículo, na avenida Nestor de Barros.
O homem disse ainda que estava a uma velocidade entre 30 e 40 km/h, pois havia acabado de passar por um quebra-molas. Afirmou que foi com o idoso até a Santa Casa, onde encontrou os policiais, mas e não se recorda de terem pedido o teste do etilômetro.
VELOCIDADE E ÁLCOOL
Mas a Justiça ouviu versão diferente de testemunhas. Uma delas relatou que o veículo seguia em “alta velocidade e sequer freou”. Disse ainda que o acusado “parecia estar embriagado, pois quase caiu sobre o corpo da vítima”.
Em outro depoimento, testemunha que seguia de carro relatou que o réu “fez uma ultrapassagem perigosa, em alta velocidade, próxima a uma escola”.
Policial militar, em relato ao juiz, descreveu que o motorista “andava de forma cambaleante, com sinais de embriaguez, e recusou-se a realizar o teste de etilômetro, afirmando que havia tomado apenas uma lata de cerveja no dia.
“Embora não tenha confessado a integralidade da imputação, já que tentou fazer crer que os fatos se deram por culpa da vítima, o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o acusado agiu com manifesta imprudência, sendo o responsável pela morte do ofendido”, escreveu o juiz.
O caso em setembro de 2019 acabou recebendo tratamento à luz de legislação antiga, que permitia – até 2020 – a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena.
Por isso, o motorista não será preso. Além de serviços comunitários, ele terá que pagar multa no valor de um salário mínimo, em prol de entidade assistencial.