Supremo define se Justiça Eleitoral pode julgar ato de corrupção
A tese que vigorou até agora foi firmada pela Segunda Turma da Corte. Considera que quando houver suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes – como corrupção e lavagem -, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável por julgar as ações.
Com base nesse entendimento, ao menos 21 agentes políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além de Dilma e Temer, casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo destino.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e procuradores da Lava Jato defendem a divisão da investigação – que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem, e a Eleitoral julgue os delitos relacionados ao caixa 2.
O principal argumento é o de que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
O mesmo entendimento é defendido pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, responsável por julgar os casos da Lava Jato na primeira instância até o ano passado. “A Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está estruturada adequadamente, com magistrados temporários, para processar e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro”, afirmou Moro à reportagem. Ele propõe, em seu pacote anticorrupção enviado no mês passado ao Congresso, limitar a competência da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais. Na prática, se aprovado, o projeto faria que os casos fossem julgados separadamente.
Eduardo Paes
O julgamento desta quarta, que consolidará o entendimento do STF, diz respeito a um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (MDB). Os ministros deverão decidir o destino do caso, que apura caixa 2, lavagem de dinheiro e recebimento de propina da Odebrecht.
Dos 11 ministros do Supremo, cinco já votaram em ocasiões anteriores a favor de que crimes conexos aos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Outros dois já se manifestaram no sentido contrário – Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
“Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Lava Jato fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer”, disse o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Nesta terça-feira, 12, Marco Aurélio chamou de “extremada” a leitura de que está em jogo o esvaziamento da Lava Jato. “Não podemos subestimar a atuação da Justiça eleitoral como também uma Justiça criminal, ela é eleitoral, portanto, administrativa, civil, e é criminal”, disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.