Supremo anula delação de Sérgio Cabral com a PF por 7 votos a 4
Mesmo citado na delação de Sérgio Cabral, o ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 27, para anular a colaboração premiada do ex-governador do Rio com a Polícia Federal. O placar do julgamento terminou em 7 a 4 para tornar o acordo sem efeito
Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos do ministro Edson Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público as acusações que atingiram o colega. Apesar das expectativas, Toffoli não se declarou impedido para votar no julgamento. Ele foi o último dos 11 ministros a se manifestar.
Em sua delação, Cabral disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de R$ 4 milhões ao ministro em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão sobre o acordo foi travada a partir de um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), que contestou a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.
O tribunal decidiu sobre a validade da delação no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência – e longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. De um lado, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para derrubar a delação, deixando vencidos os colegas Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
O julgamento trouxe como pano de fundo o debate sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração. Apenas Lewandowski, Fux, Toffoli e Fachin defenderam nova reflexão sobre a participação do MPF nas negociações.
Veja como votou cada ministro:
Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia
Embora tenha homologado a delação de Cabral, Fachin defendeu a derrubada da própria decisão. Isso porque, na avaliação do relator, se o Ministério Público não considerou ‘suficientemente relevantes e inéditas’ as informações prometidas no acordo, o ex-governador não poderia ter procurado outro órgão de investigação para negociar a colaboração premiada. A proposta de delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Fachin observou que, ao homologar a colaboração de Cabral, ele seguiu a orientação majoritária do Supremo, que deu autonomia aos delegados de Polícia para fecharem de colaboração premiada, mas defendeu que o recurso da PGR poderia abrir caminho para revisitar essa tese.
“O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz”, escreveu.
Ele foi acompanhado pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pelo colega Dias Toffoli, que defenderam a tese de que a delação premiada firmada por órgão policial deve se submeter à anuência do Ministério Público. Havia expectativa de que ambos se declarassem impedidos para participar do julgamento. Fux por conhecer o ex-governador e Toffoli por ter sido citado na delação. No entanto, eles decidiram apresentar votos sem entrar em detalhes do caso concreto da delação de Cabral.
Em seu voto, Toffoli disse que, quando o STF reconheceu a autonomia da Polícia Federal para fechar delações, não foi debatida a hipótese de homologação de um acordo já rechaçado pelo Ministério Público Federal. “À míngua da concordância do Ministério Público na avença, o quadro é de total insegurança jurídica e desproteção da confiança legítima nos atos estatais com a chancela do Estado (Juiz)”, defendeu.
Gilmar afirma que delação de Cabral é ‘imprestável’
Gilmar Mendes também defendeu que a delação de Cabral fosse declarada sem efeito. Segundo o ministro, o acordo ‘não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público’.
“O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo”, escreveu.
Em seu voto, chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a ‘conta gotas’. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.
“Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos “novos casos”, o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais”, observou.
Ele também defendeu a abertura de uma investigação do delegado Bernardo Guidali Amaral, responsável pela delação, por indícios de abuso de autoridade e violação de segredo profissional.
Barroso defende delação, mas observa que inquérito exige materialidade e autoria
O ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Ele também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação do entendimento fixado no plenário em 2018 seria necessária uma ‘clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes’.
“Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo”, registrou.
Por outro lado, o ministro observou que a homologação do acordo ‘não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações’.
“Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados”, defendeu.
Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia dizem que teor da delação não deve ser analisado na homologação
Decano do tribunal, Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do ministro, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.
“Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador”, escreveu.
Marco Aurélio não entrou no mérito sobre autonomia da PF para fechar os acordos de colaboração, prerrogativa defendida por ele
Assim como o decano, a ministra Rosa Weber defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Um olhar voltado à apuração da regularidade, da legalidade e da adequação dos benefícios pactuados e dos resultados projetados, assim como da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador”, escreveu em seu voto.
Nesse sentido, Rosa concluiu que não seria possível entrar no mérito do agravo proposto pela PGR. “A verificabilidade – e, também, a possibilidade de refutação – da tese recursal erigida pelo Parquet resta prejudicada, considerados os limites cognitivos que governam este procedimento homologatório. A consagração de entendimento contrário traduziria, aliás, inegável ofensa ao devido processo legal, com grave restrição aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a ministra.
Ela também deixou claro que se opõe a uma nova discussão sobre a autonomia da PF em fechar acordos de colaboração. “Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência , nem o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia disse que eventual inadequação das declarações prestadas no acordo só deve ser analisada ‘após apreciação do material probatório obtido’. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado”, defendeu. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, acrescentou a ministra.
Alexandre vê ‘graves vícios’ na delação e indícios de que Cabral continuou a ocultar dinheiro e bens após acordo
O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para as ‘mentiras e omissões seletivas’ do ex-governador durante as negociações e também concluiu que Cabral não poderia ter procurado a Polícia Federal após ter a proposta de colaboração rejeitada pelo MPF.
“O interessado, portanto, procurou, pela via transversa, garantir os benefícios legais que a lei lhe garante, mesmo, no passado, em situação praticamente idêntica, tendo faltado com a verdade e omitido dados e fatos de relevante importância para o órgão Ministerial”, escreveu.
Ele ainda apontou ‘graves vícios’ no acordo e concluiu que a delação não preenche os requisitos legais. Isso porque, segundo lembra a decisão, a Procuradoria Geral da República apontou indícios de que o ex-governador continuou ocultando bens e valores mesmo após a assinatura do termo de colaboração.
“No caso concreto, existem circunstâncias aptas a indicar que houve violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva nas fases pré e pós-contratual”, concluiu.
Lewandowski propõe reflexão sobre participação do Ministério Público nos acordos de colaboração fechados pela PF
O ministro Ricardo Lewandowski disse que as informações sobre o acordo, enviadas pelo Ministério Público Federal ao STF, apontam para ‘ilegalidade flagrante’ e fatos ‘gravíssimos’. “O referido ajuste, tal como formulado, servirá não mais como um meio de obtenção de prova, mas terá o condão de conferir um atestado de regularidade à parte considerável do produto do crime que ainda remanesce sob controle do colaborador”, escreveu.
Para o ministro, é preciso revisitar a tese sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem a chancela do MPF. “Impõe-se agora, todavia, à luz das múltiplas experiências já ocorridas, que se inicie uma reflexão mais aprofundada quanto à participação do Ministério Público nos acordos de colaboração premiada, entabulados pela autoridade policial, como condição de validade e eficácia destes, particularmente em situações nas quais venham a ser delatadas pessoas com foro especial por prerrogativa de função, cuja investigação depende de pedido do Parquet e de autorização do Poder competente, como é o caso sob exame”, defendeu.