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Marília
sex. 31 maio. 2019

STJ confirma prescrição do crime de Camarinha

por Leonardo Moreno

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (28) pela prescrição da punibilidade do político em ação em que foi condenado por uso indevido de verbas públicas.

O colegiado acompanhou decisão da relatora ministra Laurita Vaz proferida no começo do mês passado. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o advogado do político, Cristiano Mazeto, a decisão também revê a inelegibilidade de seu cliente.

Entenda

Conforme o processo, Camarinha nomeou uma “funcionária fantasma” quando era prefeito de Marília em 2004. A prescrição ocorre quando se passado um longo período de tempo desde o ocorrido.

A mulher foi nomeada assistente técnica da secretaria da Fazenda da Prefeitura, mas trabalharia no escritório particular do político. Ela nunca teria assumido o cargo e o crime ocasionou prejuízo avaliado em R$ 43 mil aos cofres públicos.

Abelardo havia sido condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto, pagamento de multa no valor de 100 salários mínimos e a proibição de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no entanto, converteu a pena do semiaberto em prestação de serviços à comunidade, o que foi questionado pelo Ministério Público Federal em fevereiro deste ano.

Eleições

A proibição de exercer cargo público havia sido mantida na decisão do TJ. Agora, o advogado de Camarinha afirma que “em tese” seu cliente poderá concorrer na eleição municipal de 2020.

Ainda assim, o nome de Abelardo ainda aparece em dois processos cadastrados no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

No entanto, de acordo com Mazeto, aquelas ações não enquadrariam seu cliente como “ficha suja”. O Marília Notícia acompanha o caso.

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