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Polícia
sex. 21 mar. 2025
JUSTIÇA

STJ concede liberdade a operador de máquinas preso por tráfico em Garça

Defesa apontou prisão como 'fato isolado' na vida do cliente, sem passagens nem quando menor.
por Carlos Rodrigues

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em caráter liminar, um habeas corpus em favor de um morador de Garça que teve prisão preventiva decretada por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. O homem, que trabalha como operador de máquinas, é réu primário.

A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu ao pedido impetrado pela defesa do réu, que classificou a prisão como “fato isolado” na vida do garcence – sem passagens, nem mesmo quando menor – e apelou contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a detenção.

Na decisão, o ministro relator registrou que, embora o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos sobre a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, não demonstrou suficientemente, em elementos concretos, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa.

PROPORCIONALIDADE

O STJ entendeu que, em juízo de proporcionalidade, a prisão não se mostrava necessária para embasar a chamada “segregação corpórea”.

O advogado Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos explica que o ministro considerou a jurisprudência da Corte Superior, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento quando estas se mostrarem suficientes.

A defesa alegou “constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação concreta para a prisão”. Argumentou ainda que o réu é primário, possui bons antecedentes e não tem nenhuma passagem criminal, nem mesmo na área da infância e juventude.

À reportagem do Marília Notícia, o criminalista disse que o escritório foi contratado recentemente e que o habeas corpus foi impetrado rapidamente devido à ausência de requisitos para a prisão preventiva.

CAUTELARES

Entre as medidas determinadas pelo ministro, para que o operador de máquinas permaneça em liberdade, estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar durante a noite (das 20h às 6h), proibição de sair da Comarca sem autorização judicial ou de mudança de endereço sem prévio aviso.

Em caso de descumprimento, a prisão pode ser novamente decretada. A decisão do habeas corpus não altera o curso do processo pelo crime de tráfico, ainda em tramitação, sem julgamento, pela Comarca de Garça.

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