STF suspende julgamento para barrar amianto
Após o voto de seis ministros em sessão plenária na quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que trata da possibilidade de produção e venda no Brasil de um tipo específico de amianto, o “crisotila”.
No momento, o placar é de 4 a 3 a favor do entendimento de que é válida uma lei federal de 1995 que regulamenta a extração e comercialização do material e permite o uso do amianto crisotila. A retomada do julgamento está prevista para esta quinta-feira. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Também conhecido como “asbesto branco”, o amianto crisotila é usado principalmente para fabricação de telhas e caixas d’água. Há questionamentos sobre o amianto diante de relatos científicos de que a sua inalação pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.
O STF analisa ao todo sete ações que tratam de leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto, bem como do uso da variedade crisotila.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou na semana passada pela proibição do amianto, afirmando que a lei que permite o uso está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Em seu voto, a relatora citou diversos estudos que apontam riscos à saúde, como câncer, atestando não haver níveis seguros de exposição à substância.
“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, votou a ministra, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A divergência começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
“Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulamentação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado – como o fez – por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções, sem ignorar estudos técnicos e científicos. Houve assim ponderação do legislador”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto
O ministro Marco Aurélio afirmou que o perigo resultante do manuseio inadequado do produto não deve levar à proibição da comercialização.
“Há pessoas jurídicas e naturais que atendem às prescrições do poder público, o que prova que as medidas de controle podem ser plenamente eficazes. Então, a consequência prática seria punir exatamente estas pessoas ante conduta imprópria de outros agentes. Não se pode por isso colocar a culpa nos particulares e sim no poder público que descumpre aí sim os deveres previstos na convenção 62 da OIT”, disse.
“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar com maior razão as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo que fora do uso normal traz dano às pessoas”, disse Marco Aurélio Mello, que comparou também com o álcool e o tabaco.
Ainda faltam os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, o que deixa em aberto a possibilidade de o entendimento contrário ao uso do amianto vencer. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli não participam deste julgamento. Barroso se declarou impedido, por já ter atuado na causa como advogado, e Dias Toffoli, porque era advogado-geral da União na época em que a ação começou a ser discutida.
Atualmente, vários Estados já proíbem o uso do amianto apontando riscos à saúde de operários. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Por outro lado, as empresas afirmam que o manuseio correto diminui riscos e que a proibição completa traria prejuízo econômico e demissões em massa.