STF retoma ação que pode tirar dos cofres públicos R$ 6,3 bi
Com julgamento iniciado em 2015, o processo já tem maioria de votos entendendo que essas parcelas não devem ser consideradas na cobrança, o que representa um revés para a arrecadação do governo. No entanto, a análise foi interrompida pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, em 2016 Na retomada do julgamento, os ministros que já votaram podem mudar de posição, mas se a maioria for confirmada, a União terá de lidar com uma perda estimada em R$ 6,3 bilhões nos últimos cincos anos, segundo informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Estado.
A cifra envolve mais de 50 mil processos que aguardam a palavra final do STF. Em 2009, o Supremo reconheceu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte vai incidir em todos as ações que tratam do assunto. Além de destravar esses casos, o julgamento deve orientar os juízes em torno de novos processos apresentados na Justiça. A decisão só terá impacto na situação dos servidores públicos, como destacado em 2015 pelo relator Luís Roberto Barroso.
A história que ganhou repercussão geral é de Catia Mara de Oliveira. Ela recorreu ao STF em 2008 para derrubar decisão que atendeu ao pedido da União e assentou a contribuição em torno dessas parcelas. Advogado do caso, Robson Maia Lins explica que, se o STF decidir de forma favorável a Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro que cobrou da servidora assim que não houver mais recursos disponíveis para as partes.
Nos casos em que é o governo que recorre de uma decisão de instância inferior, a União deixará de cobrar (arrecadar) os valores, explica o advogado. O volume de R$ 6,3 bilhões se encaixa nos dois casos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Tesouro só poderá confirmar com exatidão a classificação dessa despesa após o julgamento final do processo. Mas adiantou que, em tese, caso tenha de ser feito um ressarcimento aos servidores, é possível que o montante entre nas contas de indenizações e restituições.
A estimativa atende apenas a quem já entrou na Justiça, e considera a retroatividade dos valores em cinco anos, em função do prazo prescricional de cobrança.
Pacificação
Maia explica que a palavra da Corte é importante para pacificar as decisões judiciais em torno da questão, que vinha sendo interpretada de diferentes formas pelos tribunais no País. É o mesmo entendimento do advogado tributarista Janssen Murayama, “Ainda não existe um entendimento com repercussão geral, havendo esse julgamento, a tese será aplicada em 50 mil casos com tranquilidade.”
Até o momento, seis ministros já votaram contrários à cobrança, e outros três favoráveis à União. O julgamento será retomado com o voto de Gilmar.
Em nota, a PGFN destacou que os “efeitos futuros estão mitigados por leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.