STF nega recurso de Camarinha em caso de funcionária fantasma
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última terça-feira (16) a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia, que rejeitou embargos em acórdão de recurso extraordinário do ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), contra condenação pela contratação de uma “comissionada fantasma”.
A corte entendeu que o recurso é meramente protelatório, ou seja, tenta adiar o trânsito em julgado do processo, para que o ex-deputado tenha efetiva condenação. O caso já entrou nos “embargos dos embargos”, com manobras jurídicas para ganhar tempo.
Em 2012, em processo que tramitou pela 1ª Vara da Cível de Marília, Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli foram condenados pela contratação de uma servidora comissionada, que ao invés de trabalhar na Prefeitura de Marília, prestava serviços em São Paulo.
A mulher foi contratada, sem concurso, ainda na época em que Camarinha era prefeito. Ao assumir o cargo, além de manter a comissionada do então aliado, Bulgareli permitiu que ela fosse para São Paulo servir ao deputado eleito, recebendo pela Prefeitura de Marília.
Ambos foram condenados por improbidade administrativa (com perda de direitos políticos) e à devolução de R$ 43.689,69 em valores que deverão ser atualizados.
Camarinha já teve negado recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e já teve rejeitado também recurso extraordinário no Supremo. Depois disso, foram mais duas manobras que a lei permite: embargos de divergência, nos embargos de declarações.
No despacho publicado essa semana, a ministra Cármen Lúcia escreveu: “Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram manifesto caráter protelatório, inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
Os recursos do deputado não discutem mais o mérito da condenação, mas questões técnicas dos recursos no STF, em manobras que tentam a prescrição da punição dos atos de improbidade administrativa.