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Brasil e Mundo
sex. 02 fev. 2018

STF mantém proibição de cigarros aromatizados

por Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira, 1º, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe aditivos de sabor e aroma em cigarros. O tema dividiu o plenário da Corte, com cinco ministros se posicionando a favor da resolução e outros cinco contra. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou.

Em meio ao impasse, a Corte manteve na prática os dispositivos da Anvisa, por não haver os seis votos necessários para derrubar a norma – mínimo de votos exigido na legislação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do poder público.

A decisão do STF, no entanto, não tem caráter vinculante. Ou seja, na prática, as indústrias ainda poderão recorrer a instâncias inferiores e eventualmente obter liminares favoráveis ao uso de aditivos em cigarros.

O julgamento, iniciado em novembro do ano passado, girou em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a resolução da Anvisa. No centro do debate, estava a discussão sobre os limites de atuação de agências reguladoras.

Para a relatora do caso, ministra Rosa Weber, a Anvisa atuou “em conformidade com os limites constitucionais e legais das suas prerrogativas”.

“A competência da Anvisa para regulamentar produtos que envolvem riscos à saúde necessariamente inclui a competência para definir por meio de critérios técnicos os ingredientes que podem ou não ser utilizados na fabricação de tais produtos”, disse Rosa.

Para a ministra, a Anvisa nada restringiu ou proibiu em relação a qualquer aroma ou sabor naturalmente presentes no tabaco e, sim, em relação a ingredientes artificiais. Na avaliação da relatora, a adição de sabor e aromas de frutas, mel, açúcar e temperos impulsionam a iniciação de consumidores no uso do cigarro.

“A nicotina por si só justifica a existência de todo o rígido aparato regulatório incidente sobre produtos derivados do tabaco, cuja instrumentalização se mostra não só legítima, como a meu juízo necessária. As restrições da diretoria colegiada estão devidamente amparadas no ordenamento vigente”, concluiu a ministra.

Em setembro de 2013, Rosa havia concedido liminar para suspender a eficácia de dispositivos da resolução da Anvisa, até que o tema fosse apreciado pelo plenário da Corte. Com a conclusão do julgamento, a liminar da ministra, antes favorável aos interesses da indústria, perdeu a eficácia.

Além de Rosa, posicionaram-se a favor da resolução da Anvisa os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

“A Anvisa não fez isso a seu bel-prazer, ela se baseou em estudos internacionais que hoje são públicos. Crianças e adolescentes são particularmente estimulados a utilizar o cigarro a partir desses aditivos”, argumentou Lewandowski, ao destacar que o assunto se trata de um problema de saúde pública

Para Cármen, “não há inconstitucionalidade a ser declarada” no caso da resolução da Anvisa.

Divergência

Contra a resolução da Anvisa votaram os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Ao abrir a divergência, Moraes alegou que houve desrespeito ao princípio da legalidade, já que a Anvisa teria extrapolado suas competências. “Não houve delegação (pela lei) para que a Anvisa pudesse escolher uma espécie de produto e falasse: ‘Essa está vedada'”, comentou Moraes.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, defendeu a liberdade de escolha dos consumidores. “São escolhas que as pessoas fazem no âmbito da chamada autodeterminação. Do contrário, o mundo fica muito sem graça. Não pode andar no mato, correr de automóvel, não pode fazer alpinismo. Não é ser Supernanny (programa de televisão em que uma babá disciplina crianças), é respeitar a liberdade das pessoas de escolha provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, defendeu Gilmar.

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