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Política
sáb. 02 mar. 2024
ataques golpistas

STF forma maioria para punir mais 15 e totalizar 116 condenados pelo 8/1

Penas dos mais de 100 condenados pelos ataques antidemocráticos vão de 3 a 17 anos.
por Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (1), para condenar mais 15 réus acusados de serem os executores materiais dos ataques golpistas de 8 de janeiro. Todos foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Até o momento, 101 pessoas já foram condenadas pelos ataques, com penas que vão de 3 a 17 anos. Com a conclusão do atual julgamento, serão 116. A PGR apresentou ao menos 1.400 denúncias contra acusados dos ataques golpistas, mas parte deles pode ser beneficiada por acordos de persecução penal, que evitariam julgamentos pelo STF.

As penas da atual leva ainda serão definidas pelos ministros, que fizeram votos divergentes. O julgamento, feito na sessão do plenário virtual –sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente– , se encerra nesta sexta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs penas que variam de 12 a 17 anos para os 15 réus que atualmente estão no plenário virtual. Ele votou pelas condenações por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além do pagamento, de forma solidária entre os réus, de uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O relator afirmou que “os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico –alguns inclusive irreparáveis–, a serem suportados por toda a sociedade brasileira”.

O ministro também afirmou que “a resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas”.

“A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também acompanharam o relator nos crimes, mas divergiram na pena, propondo punições menores. Já Luís Roberto Barroso e André Mendonça discordaram parcialmente nos crimes. O presidente do STF afastou a condenação por abolição violenta do Estado democrático de Direito.

“Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, disse Barroso.

Já Mendonça votou pela condenação apenas pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e à indenização mínima por danos morais coletivos.

Em 18 de dezembro, Moraes concedeu liberdade provisória a 46 presos sob suspeita de participação nos atos. Na decisão, o ministro afirmou que os beneficiados deveriam usar tornozeleira eletrônica, manter o recolhimento domiciliar noturno e não poderiam utilizar redes sociais nem se comunicar com os demais investigados.

Por CONSTANÇA REZENDE

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