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Brasil e Mundo
qua. 16 out. 2019

STF derruba decisão que revogava prisão de Elias Maluco

por Agência Estado

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, preso por associação ao tráfico. Nesta terça-feira, 15, o colegiado formou maioria para derrubar liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.

Ele, no entanto, está preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias

O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal. Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade, segundo a defesa.

Supressão de instância

O caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concessão da ordem, explicou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto. O exame do caso ainda não foi esgotado no âmbito do STJ, pois há a possibilidade de recurso, e o esgotamento da instância anterior é um dos pressupostos para justificar a atuação do Supremo. Para Moraes, a jurisprudência da 1ª Turma é de autorizar o exame de habeas corpus nessas circunstâncias apenas em casos excepcionais.

Periculosidade

Foi determinante para o relator o fato de Elias ser uma das maiores lideranças do Comando Vermelho, facção criminosa que comanda o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, no Rio, e em São Gonçalo. “A prisão, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir.”

Ainda, a demora para julgar o processo criminal não é resultado da inércia do Poder Judiciário, mas da complexidade do caso e do grande número de réus envolvidos. São 24 ao todo. “Essas circunstâncias, indiscutivelmente, tornam razoável a ampliação do prazo para o término da persecução criminal.”

Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto não houver condenação, a prisão tem natureza provisória.

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