STF decide que amante não tem direito à pensão por morte
Em um julgamento apertado, encerrado nesta segunda-feira, 14, com o placar de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito à pensão por morte.
A votação foi feita no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. Na pauta, um recurso especial, com origem em uma ação ajuizada em Sergipe, que teve repercussão geral reconhecida – isto é, o entendimento fixado vale agora como jurisprudência para novos casos.
O caso concreto em exame, que está sob segredo de Justiça na Corte desde 2009, envolve uma disputa pelo reconhecimento de duas uniões estáveis. Após a morte de um homem, tanto a mulher quanto o outro homem com quem ele manteve relações por mais de uma década entraram na Justiça exigindo a pensão por morte.
No julgamento, os ministros referendaram a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que concedeu o benefício previdenciário apenas a mulher e à filha do casal, e reafirmaram que o País é monogâmico e que não há margem no ordenamento jurídico para o reconhecimento de duas uniões estáveis em simultâneo.
“Não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável”, escreveu o relator Alexandre de Moraes. “Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a Corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, completou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos colegas Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Edson Fachin, que abriu a divergência, foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Em seu voto, Fachin defendeu o reconhecimento de uniões estáveis e concomitantes para o recebimento das pensões por morte desde que seja verificado o princípio da ‘boa-fé objetiva’, ou seja, que as partes não tivessem conhecimento do outro relacionamento.
“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, escreveu o ministro.
Após o julgamento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para elogiar a decisão. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse na gravação.