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Brasil e Mundo
ter. 18 abr. 2017

STF cria força-tarefa para acelerar a Lava Jato

por Agência Estado

A exemplo do que já ocorre no Ministério Público e na Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal criou uma força-tarefa para analisar os processos da Lava Jato.

A iniciativa, acertada nesta segunda-feira, 17, entre a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e o ministro-relator dos casos relativos à operação, Edson Fachin, tem como objetivo dar celeridade às investigações envolvendo políticos após a abertura de 76 inquéritos com base nas delações da Odebrecht.

Cármen também decidiu colocar em pauta no próximo mês um julgamento sobre a extensão do foro privilegiado para políticos. Caso o STF decida por uma interpretação mais restritiva, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, inquéritos da Lava Jato poderão ser remetidos a outras instâncias.

Cerca de 110 inquéritos tramitam no STF no âmbito da operação. O acúmulo de processos é visto por investigadores, incluindo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como entrave para que os casos possam resultar em eventual punição.

Fachin e Cármen se reuniram na segunda por cerca de duas horas no STF para discutir a criação da força-tarefa. Atualmente, o relator tem a ajuda de três juízes auxiliares, um a mais que os demais colegas do STF. A Corte, porém, não detalhou quantas pessoas formarão a nova equipe nem suas atribuições.

A criação de uma força-tarefa foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para agilizar a coleta de provas dos processos da Lava Jato. Em solicitação a Cármen, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, sugeriu que fossem convocados mais juízes auxiliares “para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção”.

“Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. Esse cenário impinge aos ministros do Supremo uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura”, alegou a OAB.

Após a divulgação dos inquéritos com base na delação da Odebrecht, uma romaria de advogados procurou o STF em busca dos vídeos e arquivos dos delatores da empreiteira.

Prazos

A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal têm prazo de 30 dias, após a abertura dos inquéritos no STF, para o cumprimento de mais de 200 diligências, como são chamadas as atividades que buscam encontrar provas para embasar eventual denúncia.

Não há prazo para o oferecimento de denúncia, mas, nos casos de cinco parlamentares em exercício que se tornaram réus a partir da primeira lista de Janot, as acusações formais foram feitas até 1 ano e 6 meses depois da instauração dos inquéritos. Esse período é menor do que o prazo de 1 ano e 8 meses que falta para o fim do mandato do presidente Michel Temer. O peemedebista já afirmou que vai afastar temporariamente ministros se houver denúncia do Ministério Público.

Em evento em São Paulo nesta segunda-feira, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou ter certeza de que a Procuradoria-Geral da República vai oferecer denúncias na Lava Jato em prazo razoável para que os crimes não prescrevam. Para ele, “o senhor do momento” é a Procuradoria-Geral, pois tem o papel de levantar as provas antes das denúncias, e não o Supremo.

Foro

Responsável por definir a pauta de julgamentos do STF, Cármen deverá levar ao plenário em maio a discussão de ação penal proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.

O processo é de relatoria de Barroso, que defende uma interpretação mais restritiva sobre o alcance do foro privilegiado, limitando-se a crimes cometidos durante o mandato e que dizem respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

O tema é controverso na Corte. Na segunda, o ministro Gilmar Mendes disse que rever o alcance da prerrogativa é “demagogia”. “Neste momento, em que processos estão tramitando, em que o entendimento pacífico do tribunal já está estabelecido, fazer uma alteração cria uma grande insegurança jurídica”, afirmou Gilmar.

O ministro falou à reportagem por telefone, de Lisboa. “Para um problema complexo, está se dando uma resposta simples e errada”, criticou. “Na verdade, há um certo oportunismo, um populismo hermenêutico. Esse discurso de que a primeira instância funciona e o segundo grau não, é enganação.”

O que vai ocorrer agora no STF

1. Reunião de provas – Autorizados os 76 pedidos de abertura de inquérito com base nas delações premiadas de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, pelo ministro-relator do Supremo Edson Fachin, o Ministério Público e a PF agora partem para a reunião de provas sobre os investigados.

2. Denúncia – Após a fase de coleta e de reunião de provas, o Ministério Público pode, ao término de cada investigação, pedir o arquivamento do inquérito ou oferecer uma denúncia (acusação formal) contra os envolvidos ao Supremo Tribunal Federal.

3. Aceitação da denúncia – No Supremo, que analisa os casos de detentores de foro privilegiado, os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia do Ministério Público. Caso ela seja aceita, o investigado se torna réu. A partir daí, a Corte realiza o julgamento que pode condenar ou absolver o réu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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