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Marília
sex. 02 set. 2022

Sorriso deve pagar pensão para vítima de acidente

por Alcyr Netto

A Justiça condenou a Viação Sorriso de Marília ao pagamento de R$ 30 mil em indenização para uma diarista que caiu na escadaria do ônibus da empresa. A decisão prevê ainda uma pensão no valor de um salário mínimo, até que a autora da ação complete 70 anos.

De acordo com o processo, usuária do serviço caiu depois que o motorista acelerou o veículo de forma imprudente. O acidente aconteceu em 20 de janeiro de 2014, mas a decisão condenatória só foi publicada na tarde desta terça-feira (30).

A mulher teria caído às 12h45 pela rua Nicola Mascaro, no Jardim Parati, zona Sul de Marília. Segundo o relato, Maria de Fátima Santiago de Oliveira, que na época tinha 51 anos de idade, passava pela roleta, quando o motorista acelerou o veículo bruscamente, o que fez com que ela caísse nas escadas do veículo.

Segundo a defesa da vítima, para piorar a situação, o motorista teria seguido com o coletivo por quatro quadras, e só parou depois de muita gritaria dos passageiros. Em virtude da queda, a mulher teria sofrido lesões no joelho esquerdo, braço esquerdo e ombro direito e acabou ficando com incapacidade física permanente em um dos membros.

A Sorriso de Marília afirmou no processo que houve descuido e culpa exclusiva da vítima. Contudo, de acordo com a decisão do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, a concessionária do serviço não arrolou e nem produziu outras provas testemunhais convincentes de que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

“O laudo pericial e o complementar, assim como os depoimentos das testemunhas, efetivamente comprovam que a requerente exercia a função de ‘faxineira’, que por sinal exige grande esforço físico e, após a queda e o acidente no interior do ônibus da ré, ficou incapacitada para o exercício de sua função predominante, sendo, pois, o caso de fixação de pensão mensal de um salário mínimo federal em favor da referida autora até quando completar 70 anos de idade e desde a data do acidente, ou seja, desde 20/01/2014”, escreve o magistrado.

Além da pensão, deverá ser paga até o dia 10 de cada mês, pelos próximos dez anos para a diarista, a Sorriso também terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. Como havia um contrato de seguro, a empresa Nobre Seguradora do Brasil S/A vai ter que pagar para a Viação Sorriso os mesmos valores que ela pagar para a vítima do acidente.

OUTRO LADO

Em nota, a empresa Sorriso de Marília informa que sempre prezou e promoveu todas as medidas necessárias para garantir a integridade dos clientes. Em decorrência de denúncias, como essa, diz que fez questão inclusive de instalar câmeras de monitoramento em todos os veículos com registro e arquivamento das imagens dos percursos, para reforçar a fiscalização e garantir ainda mais a segurança dos passageiros. Após o monitoramento, houve redução drástica das queixas, sem surgimento de novas representações judiciais por parte dos clientes.

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