Somente BOs graves serão registrados na Delegacia
A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo emitiu a portaria 16/2020 que “estabelece rotina emergencial para atendimento nas Unidades Policiais, em decorrência da pandemia de novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências”.
Nesta quinta-feira (19), a equipe do Marília Notícia encontrou a portaria colada nas portas e paredes da Central de Polícia Judiciária (CPJ). O documento é assinado pelo Delegado Geral, Ruy Ferraz Fontes.
A portaria estabelece determinados crimes e fatos serão atendidos presencialmente, o restante poderá ser registrado através da delegacia eletrônica, pela internet.
Serão atendidas presencialmente as seguintes ocorrências:
– morte e desaparecimento de pessoa;
– violência doméstica ou praticada contra crianças e adolescentes;
– estupro, sequestro e cárcere privado;
– roubo e/ou extorsão;
– situação de flagrância (crime, infração de menor potencial ofensivo e ato infracional).
Segundo a portaria, os policiais devem orientar as pessoas que forem até a delegacia sobre a possibilidade de fazer o Boletim de Ocorrência pela internet ou em outra ocasião em que estejam presentes melhores condições.
O documento suspende ainda reuniões que não sejam absolutamente urgentes e que o número de integrantes seja desaconselhado de acordo com as normas de saúde pública.
Veja abaixo o comunicado na íntegra: