Socorro a empresas de ônibus pode injetar R$ 7 milhões em Marília
A Câmara Federal aprovou, na última quarta-feira (26), um Projeto de Lei que prevê o repasse de R$ 4 bilhões a Estados e municípios, para socorrer as empresas do transporte público coletivo devido a crise provocada pela pandemia. A ajuda poderá injetar pouco mais de R$ 7 milhões em Marília.
O subsídio, que vale para cidades a partir de 200 mil habitantes, ainda será votado pelo Senado, antes de ser encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Projeto de Lei, de autoria do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), inclui empresas privadas – como é o caso da Grande Marília e Sorriso de Marília – e companhias públicas ou de economia mista, como o Metrô de São Paulo.
O prazo para os Estados e municípios assinarem o termo de adesão é 10 de dezembro de 2020. A parcela reservada aos que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.
O objetivo é reequilibrar contratos e também possibilitar aquisições de bens essenciais para a continuidade da prestação de serviços de mobilidade.
Pelo texto, relatado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), será vedado para as empresas beneficiadas com os recursos o pagamento de juros sobre capital próprio e a distribuição de lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021 ou pelo tempo que durar o benefício.
Redução de passageiros
Em Marília a ajuda pode aliviar a situação provocada pelo longo período de redução no número de passageiros transportados pelas empresas Grande Marília e Sorriso de Marília.
Em março, o transporte chegou a ser suspenso por completo após decreto municipal. Depois foi autorizado somente para profissionais de saúde, até ser liberado também para “profissionais de atividades essenciais”.
Segundo dados das empresas, antes da pandemia, em Marília até 50 mil pessoas usavam o transporte coletivo urbano por dia. Em meados de junho foram cerca de 8 mil passageiros diários, ou seja, 16% do normal.
“O fechamento e a flexibilização provocam não só uma incerteza na quantidade de passageiros a se transportar, mas também na manutenção do serviço”, declarou a Associação Mariliense do Transporte Urbano (AMTU).
Estas variações bruscas no faturamento não foram acompanhadas de redução proporcional das despesas, já que as empresas mantiveram trabalhadores e o os custos dos veículos parados.
Condições para a ajuda
O texto aprovado pela Câmara estabelece que os recursos serão liberados mediante condições estabelecidas em termo de adesão.
Os municípios e Estados que receberem recursos ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço durante a crise sanitária.
São várias condições, que vão da revisão dos contratos de prestação do serviço até o final do ano que vem à redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2), com uso de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.
O projeto prevê ainda o incentivo à adoção de bilhetagem eletrônica – que já ocorre em Marília – e outras melhorias tecnológicas; prevê níveis mínimos de qualidade e o monitoramento dos veículos por GPS.
A proposta estabelece que o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho, em virtude do estado de calamidade pública.