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Marília
qua. 18 jan. 2017

Sessão para anular plano de carreira acontece amanhã

por Leonardo Moreno
camara

Primeira sessão extraordinária de 2017 promete polêmica. (Foto: Divulgação)

O presidente da Câmara de Marília, vereador Wilson Damasceno (PSDB), marcou a primeira sessão extraordinária da atual legislatura para 9h de quinta-feira (19) e na pauta está a proposta de anulação dos planos de carreira dos servidores municipais aprovados e sancionados no final da última gestão municipal.

O projeto de lei complementar número 1 de 2017 foi enviado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), que considera uma ‘armadilha’ os planos de carreira deixados por seu antecessor, Vinícius Camarinha (PSB).

A proposta declara nulas, de pleno direito, com efeito ‘ex tunc’ (desde o início), as leis complementares que instituíram o plano de carreiras dos servidores públicos municipais da Administração Direta (762/16), dos profissionais do magistério e educação básica (763/16) e dos profissionais da saúde (764/16).

De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa da Câmara, Damasceno avalia que essas a vigências dos planos de carreira provocaram “absurda quebra do princípio da isonomia dos servidores municipais”.

“As leis vigentes autorizaram reajustes desproporcionais: enquanto categorias teriam salários reajustados em apenas 14,07% – como é o caso dos funileiros – outras tiveram aumentos imensos, chegando a quase 90% – como é o caso de instrutor de formação”, diz o presidente da Câmara.

Ouvido pela reportagem do Marília Notícia, o presidente do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília), Mauro Cirino, criticou a proposta. De acordo com ele, os servidores esperam pelo plano de carreira há anos.

“Nós somos contra a anulação ou revogação do plano de carreira. Nossa proposta é a suspensão por seis meses prorrogáveis por seis meses. Durante esse período, o prefeito pode até preparar um novo plano de carreira para ser apresentado”, afirma.

Ele diz temer que a promessa de um novo plano de carreira em 90 dias, feita por Alonso, não se cumpra. O presidente do sindicato critica o horário marcado por Damasceno para a sessão, quando os funcionários municipais estão trabalhando.

“Convidamos os funcionários a abonarem seu dia de trabalho para participar da sessão na Câmara. Aqueles que possuem horas no banco de horas podem folgar para ir até lá, assim como quem está de férias. É muito importante a participação dos funcionários”, fala Cirino.

Recentemente, Alonso disse em coletiva de imprensa que os planos de carreiras provocariam impacto expressivo na folha de pagamento do município. “De imediato o aumento seria de 39,42%”, alegou.

O prefeito acredita que a falta de discussão sobre o Plano de Carreira provocaria aumento exorbitante sem beneficiar efetivamente o servidor “aprovaram um Plano que começa a ter efeitos a partir do ano que vem e o mais sério, sendo uma reclassificação de cargos e salários. Há casos de aumento de até 88%”, disse o prefeito.

Outros projetos em pauta

O segundo item da ordem do dia é o projeto de Lei Complementar 2/2017, da Prefeitura de Marília, modificando a Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1991 e que se refere à jornada de trabalho, banco de horas, horas extras, compensação e cargos em comissão.

Na sequência, será levado ao plenário o Projeto de Lei n.º 100/2016, da Prefeitura de Marília, que revoga a Lei n.º 3.200/86, extinguindo a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada [VPNI], prevista nas Leis n.º 6.544/07 e 6.750/08. O PL também revoga os dispositivos da Lei n.º 7.588/13 e dá outras providências.

A pauta também conta com o Projeto de Lei n.º 133/2016, da Prefeitura de Marília, que cria os Conselhos de Políticas Públicas, a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as organizações da sociedade civil.

A sessão extraordinária traz como último item da ordem do dia a primeira discussão do Projeto de Lei n.º 1/2017, da Prefeitura de Marília, que modifica a Lei n.º 7.166, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, estabelecendo que a receita recebida pela Prefeitura em decorrência da concessão do serviço poderá ser utilizada em quaisquer despesas próprias do Município.

A sessão extraordinária será transmitida ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara.

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