Sessão ordinária da Câmara prevê a discussão de 12 projetos
A pauta da sessão da Câmara desta segunda-feira (12) prevê a discussão de doze projetos. Entre eles, um de autoria do Executivo, que autoriza a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha (Univem), com o objeto de viabilizar a realização de audiências de tentativa de conciliação aos consumidores usuários dos serviços disponibilizados pelo Procon.
Segundo a justificativa do Poder Público, “com o agravamento das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, aliada a até então à falta de regramento e mecanismos legais que objetivam proteger o consumidor da situação de superendividamento, bem como, não regulamenta a oferta massificada e irresponsável de crédito. A situação imposta pelo sistema até então utilizado contribuiu de maneira efetiva para o aumento no número de inadimplentes em nosso país.”
O objetivo do projeto é de que sejam promovidas audiências de conciliação entre o devedor e o fornecedor, para que sejam firmados planos de pagamento de acordo com a situação financeira da pessoa inadimplente, para a devida quitação dos débitos.
Também está na pauta um projeto da Prefeitura de Marília para reabilitação dos servidores após afastamento médico. A matéria prevê que o servidor pode ser transferido para outra função compatível com a limitação que tenha sofrido, física ou mental, mantida a remuneração do cargo de origem.
Já o Projeto de Lei 33/2022, ainda de autoria do Executivo, estabelece que poderá ser concedido horário especial de jornada para servidor que tenha filho com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo de remuneração, desde que seja cumprida a jornada mínima de quatro horas por dia ou vinte horas semanais.
AVES EXÓTICAS
Do vereador Marcos Custódio (Podemos), o Projeto de Lei 96/2022, em uma lista extensa, estabelece quais aves poderão ser criadas em casa como animais de estimação.
“O presente Projeto de Lei visa suprir a necessidade de regulamentação, em forma de lei, da criação de animais de fauna doméstica no município, ficando assegurado os efeitos benéficos dessa atividade, o bem-estar animal, desenvolvimento econômico e geração de divisas. Ainda, tem como objetivo estimular a criação legal das aves exóticas e domésticas, evitando assim, o tráfico de animais silvestres”, diz a justificativa do autor do projeto.
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