Servidores de Marília passam a ter horário especial para cuidar de familiares com deficiência
Os servidores públicos municipais de Marília poderão cumprir horário especial de trabalho para que possam cuidar de cônjuge, filho ou outro membro da família que tenha necessidades especiais.
A inclusão deste direito consta em lei complementar sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (sem partido), publicada na edição desta terça-feira (3) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).
Segundo a nova legislação, o horário especial de trabalho será concedido “sem prejuízo de remuneração e independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador”.
O horário especial de trabalho poderá ser concedido através de redução na duração do expediente por dias consecutivos ou intercalados, ou pela ausência no trabalho, desde que cumpridas quatro horas diárias e 20 semanais.
O servidor municipal que necessite de horário especial de trabalho deve apresentar requerimento com laudos médicos e documentos que comprovem a necessidade. A jornada especial poderá ser renovada anualmente.
LICENÇAS
A nova lei complementar também concede direito a licença-paternidade de 20 dias aos servidores e de maternidade à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e adolescente.
O servidor cuja esposa faleça em licença-maternidade poderá se afastar por todo o período a que ela teria direito a este benefício. Em caso de morte de irmãos, avós, sogros e netos, o luto a ser guardado é de três dias.
A lei complementar concede à servidora que tenha sido submetida a “aborto atestado por médico oficial” o direito a 30 dias de repouso remunerado. No caso de natimorto, o retorno ao trabalho só ocorrerá após exame médico que comprove aptidão para reassumir o cargo.