Servidora é demitida depois de apresentar atestado médico falso
A Corregedora Geral de Marília demitiu uma agente operacional de serviços da rede municipal de ensino após a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a servidora por ter supostamente apresentado atestado médico falso. A investigação foi instaurada em setembro de 2019 e teve como objetivo apurar a prática de infrações disciplinares.
A decisão que resultou na demissão da profissional foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) deste sábado (11).
De acordo com a publicação, a acusada já havia recebido suspensão de cinco dias por maus antecedentes disciplinares, anteriores ao processo atual. A Comissão que avaliou o caso considerou também que ela deixou de comparecer, injustificadamente, à audiência de declarações, não apresentando defesa prévia.
Em depoimento, uma testemunha teria confirmado a falsificação do documento. “A servidora acusada apresentou atestado médico junto ao Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador e neste constava o nome do médico no carimbo com a letra do sobrenome minúscula. Tal fato chamou a atenção do depoente que resolveu fazer diligência junto a UPA zona Norte, unidade de saúde que constava do timbre do atestado, para verificar se houve o atendimento por este profissional”, diz o depoente em texto.
O mesmo foi até a UPA e lá foi informado que o médico não trabalhava no local. “Pelo que foi informado, este profissional não constava na escala de plantão desta unidade no dia do atendimento. Ressalta que pelo que foi informado o profissional constante do atestado não trabalhava na UPA”, finaliza o depoimento.
Além disso, consta na publicação que foi anexado documento demonstrando que a servidora, de fato, não passou pelo atendimento médico retratado. A Unidade de Pronto Atendimento da zona Norte confirmou nos autos que o profissional que supostamente teria assinado o atestado médico não trabalhava na data em que o suposto atendimento teria sido prestado.
DEFESA
Através de um defensor dativo nomeado, a servidora pode exercer seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa e afirmou que as acusações não são verídicas. Declarou também que sempre atuou de forma escorreita, cumprindo todos os seus deveres funcionais e que nunca descumpriu nenhum regulamento da escola ou qualquer ordem de seus superiores hierárquicos.
RESULTADO
A Corregedoria acolheu o parecer da comissão, que entendeu que a servidora acusada praticou a infração disciplinar. De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, confere falta disciplinar, punível com demissão, prestar declaração falsa ou apresentar documento que saiba inverídico, visando à concessão de licença ou afastamento, ainda que não remunerado.