Sentença proíbe Prefeitura de cobrar R$ 24 mil de Damasceno
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz proibiu, em sentença, a Prefeitura de Marília de cobrar R$ 24,1 mil do vereador Wilson Damasceno (PSDB), e de inscrevê-lo na dívida ativa do município em decorrência deste valor. Ainda cabe recurso.
A cifra era cobrada do tucano – assim como de outros vereadores e ex-vereadores – após pagamentos indevidos autorizados entre 2009 e 2012 pelos então presidentes da Câmara, Eduardo Nascimento e Yoshio Takaoka.
Os pagamentos foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que obrigou a administração municipal a tomar providências para reaver o dinheiro. O problema é que a Corte de Contas não disse de quem deveria ser feita a cobrança.
Após ser instaurado um processo administrativo, o governo Daniel Alonso (PSDB) decidiu por não cobrar apenas dos ex-presidentes do Legislativo, que ordenaram as despesas, mas de todos os beneficiados. O montante é de aproximadamente R$ 1,2 milhão – sem contar juros e correções.
Além de Damasceno, os valores foram cobrados de outros vereadores atuais: Mário Coraíni Júnior (PTB), José Carlos Albuquerque (PRB) e Marcos Custódio (PSC).
A Prefeitura também cobrou os ex-vereadores Benedito Donizete Alves, Lázaro da Cruz Junior, o Júnior da Farmácia; Renato Gobetti de Souza (filho do falecido vereador Sydney Gobetti); Pedro Olimpio Caetano, o Pedro do Gás; Herval Rosa Seabra; Geraldo Cesar Lopes Martins, o César da ML; Carlos Eduardo Gimenes; e Amadeu de Brito.
Parte deles também conseguiu anular a cobrança na Justiça, assim como Damasceno, que já havia conquistado uma liminar no final do ano passado.
Sentença
“O autor da ação não era o Presidente da Câmara Municipal de Marília durante os exercícios de 2009 a 2012 e, portanto, não figurou como ordenador da despesa tida como ilegal pelo TCE/SP”, escreveu o juiz sobre Damasceno.
Para o magistrado a Prefeitura decidiu fracionar a cobrança por meio de um processo administrativo que não deu margem para que os envolvidos fossem ouvidos.
Ou seja, para o juiz, o ator administrativo “não foi precedido do contraditório e da ampla defesa em relação a cada um dos vereadores aos quais se impôs o fracionamento”. Por isso, todo o processo administrativo foi anulado.