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Política
qui. 23 set. 2021

Senado rejeita as coligações e limita PEC da Câmara

por Agência Estado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, com mudanças eleitorais, mas rejeitou o retorno das coligações em eleições para o Legislativo. O novo texto foi aprovado por 70 votos a 3 no primeiro turno e 66 a 3 na segunda etapa de votação. A aprovação de apenas parte da PEC original, sem possibilidade de nova votação pelos deputados, reduziu o impacto do projeto. Os senadores contiveram a iniciativa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), que foi derrotado.

Desidratada de pontos que não eram consensuais e atendiam a interesses dos deputados, a proposta aprovada ficou mais restrita. O Senado ainda terá de examinar outra proposta de modificações eleitorais mandada pela Câmara sob a liderança de Lira. Ela unifica a legislação das eleições em um único código. Com mais proposta controversas, como a censura a pesquisas eleitorais e o afrouxamento de punições a transporte de eleitores e boca de urna, a proposição tem pouca chance de ser votada até o início de outubro, para vigorar em 2022.

Na parte da PEC que passou, o texto determina o aumento dos recursos públicos para partidos que conseguirem mais votação para candidatos negros e mulheres a partir do ano que vem. O mecanismo aprovado ordena que cada voto nesses políticos valerá o dobro para a concessão de verbas dos fundos Eleitoral e Partidário de 2022 a 2030. A ideia é estimular candidaturas grupos sociais considerados subrepresentados na política brasileira.

A PEC aprovada também inclui na Constituição a regra de fidelidade partidária. A norma determina a perda do mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido sem justa causa ou aval do partido. Também altera de 1 para 5 de janeiro a posse de presidente da República e para 6 de janeiro a posse de governadores, mas só a partir da eleição de 2026. Também institui que os plebiscitos para projetos aprovados em câmaras de vereadores sejam feitos no mesmo dia das eleições municipais

O texto prevê ainda que as sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral para dirigentes de um partido político não são transferidas para dirigentes de outras legendas quando há fusão de siglas. Após a aprovação, a PEC seguirá agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

Coligações barradas

A retirada das coligações do texto foi uma sugestão da relatora da PEC no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), em parecer aprovado na véspera na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A parlamentar argumentou que esse tipo de aliança distorce o sistema proporcional, por permitir que partidos menores, com menos votos, elejam representantes com votação de partidos maiores. Também deturpa, segundo a senadora, a vontade do eleitor, cujo voto em um concorrente pode eleger outro, de legenda coligada e ideologia oposta. E, afirmou ela, leva à fragmentação partidária, estimulando a proliferação de partidos

O retorno das coligações, porém, era uma reivindicação de partidos pequenos. Para eleger mais parlamentares, essas legendas dependem das alianças. Suas chapas ao Legislativo têm poucos votos, embora alguns candidatos sejam bem votados. Também há a questão financeira: candidatos de legendas maiores às vezes ajudam a pagar campanhas de candidatos de partidos pequenos.

A proibição de coligações proporcionais vigorou pela primeira vez em 2020. Em consequência, houve proliferação de candidaturas ao Executivo. O objetivo era “puxar” votos para o Legislativo. Alguns partidos se queixaram de dificuldade para financiar suas campanhas. Legendas consideradas ideológicas, como Rede, PC do B e Cidadania, estão entre as ameaçadas de perder cadeiras e até de, em um futuro próximo, não conseguir sobreviver.

Qualquer alteração eleitoral deve ser aprovada e sancionada até início de outubro para entrar em vigor no pleito de 2022. Como é uma PEC, a proposta não passa pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mais rejeição

O Senado também rejeitou mais duas propostas que constavam do texto da PEC enviado pela Câmara. Uma estabelecia que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre processo eleitoral teriam de ser tomadas, no máximo, um ano antes para valer no pleito seguinte. Outra criava a possibilidade de tramitação de projetos de iniciativa popular com no mínimo 100 mil assinaturas. A relatora, porém, considerou esse número muito baixo. Hoje, a Constituição exige pelo menos 1% dois eleitores. Isso equivale a 1,5 milhão de assinaturas.

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